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Cavaco promulga transferência para o Estado dos fundos de pensões da banca
Economia
02/01/12, 15:30
OJE/Lusa

O Presidente da República promulgou o decreto-lei que transfere para o Estado dos fundos de pensões da banca, sublinhando que a decisão foi tomada no pressuposto que futuramente os objetivos orçamentais serão alcançados com "medidas correntes e reformas estruturais".
 
 

"A decisão de promulgação assenta no pressuposto de que os objetivos orçamentais serão alcançados no futuro através de medidas correntes e reformas estruturais, por forma a que a consolidação das contas públicas não fique dependente da adoção de medidas desta natureza, cujo carácter excecional e irrepetível, salientado na Assembleia da República pelo Ministro de Estado e das Finanças, foi devidamente registado pelo Presidente da República", lê-se num comunicado divulgado no ‘site' da Presidência da República.
 
 
Na nota é ainda referido que se trata de "uma forma extraordinária de reduzir o défice orçamental que não contribui para a sustentabilidade das finanças públicas", pois "na ótica das contas nacionais, segundo os critérios do Eurostat, o valor dos ativos transferidos é contabilizado no ano da operação como receita, enquanto o valor atualizado das responsabilidades com pensões não é registado como despesa, apesar de onerar orçamentos futuros".
 
 
Ainda segundo o comunicado, a Presidência da República foi informada de que a operação em questão foi objeto de "um conjunto rigoroso de análises destinadas a validar a sua neutralidade, verificadas pelos supervisores financeiros", nomeadamente pelo Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal e as autoridades estatísticas nacionais e comunitárias.
 
 
O decreto-lei que procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões do sector bancário, "operação considerada pelo Governo como absolutamente indispensável para cumprir o objetivo do défice do sector público administrativo de 5,9% do PIB, em 2011, acordado com a União Europeia e com o Fundo Monetário Internacional" foi promulgado a 31 de dezembro.
 
 
O comunicado da Presidência da República adianta ainda que o processo de promulgação teve em conta a versão que foi enviada pelo Governo para o Palácio de Belém a 5 de dezembro e "a constatação de que a mesma corresponde, no essencial, ao diploma aprovado no Conselho de Ministros de 30 de dezembro".
 
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