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Gestores da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT sem limite de remuneração
Negócios
10/02/12, 01:02
OJE

O Conselho de Ministros aprovou a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passam a ter, como limite máximo, o salário mensal do primeiro-ministro, com exceção da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT.
 
A medida anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, entrará em vigor a 1 de março e permitirá uma poupança anual de mais de 2 milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.
 
A proposta, que foi ontem aprovada, "surge na sequência das alterações ao estatuto do gestor público que tinha sido aprovado em 18 de janeiro através do decreto-lei 8 de 2012". Estas alterações, acrescentou, "visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do setor empresarial do Estado às condições económicas do país e à situação das próprias empresas públicas", esclareceu o governante.
 
As novas regras prevêem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT -, cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.
 
O governante explicou que foram considerados quatro "critérios objetivos" para a avaliação das empresas - primeiro, o contributo do esforço público para o resultado operacional da empresa, o volume de emprego, o valor do ativo líquido da empresa e, por último, o volume de negócios, -, o que permitiu que as mesmas fossem classificadas em três escalões A, B e C.
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