"Soluções para a Competitividade Fiscal" foi o tema que reuniu dezenas de participantes na conferência promovida pela FSO Consultores, com o apoio do OJE. Uma oportunidade para debater o impacto das medidas fiscais de consolidação orçamental, a reforma da Segurança Social e os incentivos à internacionalização das empresas.
A competitividade dos fundos de investimentos e pensões foi o mote para o primeiro debate sobre a fiscalidade aplicada aos fundos portugueses e o impacto na sua competitividade à escala internacional. João Pratas, presidente da Comissão Consultiva dos Fundos de Investimento Mobiliário da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), apresentou propostas de alterações técnicas na fiscalidade para favorecer a atractividade de investidores estrangeiros, numa altura em Portugal está em desvantagem no contexto internacional. Já Ricardo da Palma Borges, docente do Instituto de Direito Económico Financeiro Fiscal (IDEFF), defendeu a redução da carga fiscal que incide sobre os fundos de investimento.
No painel dedicado aos incentivos à internacionalização e investimento, coube a Francisco Baptista, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), apresentar os principais incentivos previstos, numa altura em que 1500 empresas estão enquadradas neste tipo de acções no biénio 2010/11. Estes incentivos abrangem projectos conjuntos de internacionalização e projectos individuais. Filipa Barros, directora da FSO Consultores, enquadrou as medidas fiscais de apoio ao investimento e à internacionalização, com base no Código Fiscal do Investimento, expresso no decreto-lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro.
Tema que desperta grande parte das atenções dos conferencistas são todos aqueles ligados ao Código Contributivo da Segurança Social. Este ano não foi excepção e Nazaré Costa Cabral, professora auxiliar da Faculdade de Direito de Lisboa, foi a oradora convidada a apresentar sugestões de medidas para ultrapassar as lacunas e ineficiências do Código Contributivo. Ainda neste âmbito, Frederico Machado Jorge, director-geral da Towers Watson, comparou a situação contributiva vivida actualmente em seis países europeus (Portugal, Espanha, Alemanha, Suécia, Reino Unido e Grécia), para denunciar algumas sobrecargas que incidem sobre os contribuintes lusos.
Nuno Biscaya, jurista da Confederação da indústria Portuguesa (CIP), assumiu uma posição bastante crítica face a várias disposições do Código Contributivo da Segurança Social, denunciando o impacto negativo que a entrada em vigor deste código terá junto de muitas empresas. Para os particulares, foi José Veiga Sarmento, presidente da APFIPP, que defendeu uma intensificação do espírito de poupança, tendo em conta a situação difícil vivida no sistema de segurança social e as perspectivas pouco animadoras de evolução futura do mesmo.
Coube a Manuel Faustino, membro do Grupo de Revisão do IRS e dos Benefícios Fiscais, analisar as medidas fiscais de consolidação orçamental, nomeadamente em sede de IVA, IRS, IRC e Imposto de Selo.
INTERVENÇÕES
"Investidores estrangeiros devem ser tributados à saída"
João Pratas
Comissão Consultiva dos Fundos de Investimento Mobiliário da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP)
"É necessária uma reflexão interna sobre a fiscalidade dos fundos, sobretudo dos fundos para não residentes, para ver se ainda vamos a tempo de Portugal não perder este comboio da competitividade", alegou João Pratas, que não hesitou em comparar Portugal e Luxemburgo nesta matéria. "Portugal tem 289 fundos e o Luxemburgo 12.232, mas em 1990 o Luxemburgo já tinha mais e 1.000 fundos", exemplifica João Pratas, para quem Portugal deve olhar atentamente para os estímulos que o Luxemburgo criou para a indústria dos fundos se tornar atractiva para os investidores.
"Houve uma proposta de tributação dos investidores estrangeiros à saída, devolvendo o imposto suportado pelo fundo e aplicando-lhe a taxa de retenção directa para que ele pudesse declará-la no país de origem", relata João Pratas, lamentando que tal proposta nunca tenha sido aprovada. "É uma mera alteração técnica, mas ajudaria a convencer os investidores estrangeiros a comprar os nossos fundos".
"Impossibilidade de dedução do IMI pode violar Constituição"
Ricardo da Palma Borges
Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal (IDEFF) / Ricardo da Palma Borges & Associados
Os fundos de investimento imobiliário encontram-se impedidos de deduzir aos rendimentos prediais auferidos o montante de IMI incidente sobre os prédios que lhes dão origem?", questionou Ricardo da Palma Borges, lembrando que até 1 Janeiro de 2007 a questão não se colocava, dada a isenção de IMI aplicada aos imóveis integrados em fundos. Mas o docente do IDEFF constata que "os fundos mistos ou fechados de subscrição particular em que não participe qualquer investidor qualificado ou instituição financeira a agir no seu nome e por sua conta são obrigados a suportar o encargo de 50% do IMI incidente sobre os prédios integrados no seu património, sem que o possam deduzir para efeitos de determinação da base de incidência da tributação autónoma de 20%". Mas é o próprio Palma Borges quem alega também que "tal impossibilidade de dedução constitui, muito provavelmente, uma violação das imposições constitucionais de tributação das pessoas singulares e das pessoas colectivas".
"Incentivos visam promoção da competitividade das PME"
Francisco Baptista
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP)
Alargar a base exportadora portuguesa, integrando cada vez mais PME no processo de internacionalização é prioridade para Portugal, confirma Francisco Baptista, que apresentou os Sistemas de Incentivos às Empresas disponíveis no âmbito do QREN. "Estes incentivos visam a promoção da competitividade das PME através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa no mercado global". Francisco Baptista revelou já terem sido aprovados 84 projectos conjuntos de internacionalização desde 2008 a que se juntam 582 projectos individuais em aprovação até 2012. O responsável da AICEP lembrou ainda que as empresas dispõem ainda de acesso a outros incentivos a internacionalização, como o capital de risco, o sistema de garantia mútua, as linhas de crédito PME Investe, as linhas de seguros de créditos, o fundo autónomo de apoio à concentração e consolidação de empresas e o fundo imobiliário de apoio às empresas.
"Projectos de internacionalização não estão a ser elegíveis para benefícios fiscais"
Filipa Barros
FSO Consultores
As medidas fiscais de apoio ao investimento e à internacionalização, consagradas no Código Fiscal do Investimento, já previam um novo espírito de competitividade da economia portuguesa, com o qual se pretendia estimular a economia nacional e o tecido empresarial português", lembrou Filipa Barros logo no início da sua apresentação. "No entanto, os projectos de internacionalização não estão a ser elegíveis para benefícios fiscais, numa medida que, tanto quanto apurámos, é de suspensão temporário e não definitiva". A legislação prevê apoios para projectos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de Dezembro de 2020, de montante igual ou superior a 5 milhões de euros "e considerados relevantes para o desenvolvimento de sectores de produção com interesse estratégico, reduzindo as assimetrias regionais, induzindo a criação de postos de trabalho e desenvolvendo a investigação tecnológica e científica nacional".
"Código Contributivo agrava custo da mão-de-obra"
Nazaré Costa Cabral
Faculdade de Direito de Lisboa
"Com a futura entrada e vigor do Código Contributivo da Segurança Social, Portugal verá agravados os custos com a mão-de-obra", confirma Nazaré Costa Cabral, que apresentou as principais novidades em matéria contributiva no regime dos trabalhadores por conta de outrem, no regime dos trabalhadores independentes e no regime especial para os membros dos órgãos estatutários. O alargamento da base de incidência contributiva constitui uma das alterações mais relevantes para os trabalhadores por conta de outrem, enquanto os trabalhadores independentes vêm ser suprimida qualquer distinção entre esquemas obrigatórios e esquemas alargados.
"Portugal tem taxa elevada de contribuição individual para a Segurança Social"
Frederico Machado Jorge
Towers Watson
"Portugal é um dos pouco países da Europa em que não existe um limite máximo para o valor sobre o qual incidem as contribuições, existindo, no entanto, um limite máximo para certas prestações", salientou Frederico Machado Jorge, lembrando que uma das particularidades do sistema nacional é o facto de a taxa de formação da pensão depender do nível salarial. Frederico Machado Jorge encontrou estas especificidades num estudo comparativo entre a situação contributiva de Portugal face à Espanha, Alemanha, Suécia, Reino Unido e Grécia. E se no escalão dos rendimentos de 50.000 euros anuais Portugal até está a meio da tabela em matéria de taxas de contribuição para a Segurança Social, já no escalão dos rendimentos de 150.000 euros anuais Portugal já é o país com a taxa mais elevada de contribuições individuais para a Segurança Social.
"Código Contributivo é obstáculo à competitividade das empresas"
Nuno Biscaya
Confederação da Indústria Portuguesa (CIP)
Muito crítico perante as disposições previstas no Código Contributivo da Segurança Social, Nuno Biscaya não hesitou em acusar o diploma de constituir "um obstáculo à competitividade das empresas". E para justificar a sua crítica, o jurista CIP identificou duas "situações de contornos menos claros", como os valores atribuídos a título de despesas de representação que se encontrem predeterminados ou as despesas de transporte suportadas pela entidade empregadora em benefício dos trabalhadores para custear deslocações. Mas a estas situações, Nuno Biscaya adicionou outras, a que chamou "situações questionáveis", onde se incluem as compensações por cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo nas situações que não conferem direito a prestações de desemprego ou as compensações por caducidade dos contrato de trabalho a termo, entre outras.
"É preciso poupar, poupar e poupar"
José Veiga Sarmento
Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP)
Criar planos de pensões de empresas em todas as empresas e instituições foi a proposta da APFIPP defendida por José Veiga Sarmento. "A pensão da Segurança Social está a diminuir drasticamente, as pensões complementares nas empresas quase não existem e a poupança individual é muito desigual e limitada". São estas as "três razões de peso para promover a poupança", na opinião do presidente da APFIPP, que lembrou também que "o Estado providência saiu e não volta tão cedo, estando instalada a precariedade do emprego e estando já esgotada a capacidade de endividamento", pelo que a poupança deve surgir como prioridade na vida dos portugueses. A juntar a tudo isto, Veiga Sarmento recorda outro argumento relevante: "não vai haver benefícios fiscais".
"Do vazio emergiu a crise"
Manuel Faustino
Banco de Portugal
Muito crítico do Orçamento de Estado de 2010, que considera ter sido um "orçamento de bonança fiscal", Manuel Faustino vê também com alguma apreensão as medidas fiscais introduzidas com o PEC I e mais recentemente com o PEC II. "E depois, do vazio, emergiu a crise", acusa o responsável do Banco de Portugal, para quem algumas medidas de contenção já teriam sido benéficas logo por ocasião do OE 2010. Agora, introduzidos os PEC, Manuel Faustino destaca, em matéria de IRS, a criação do escalão de 45% para matéria colectável superior a 150 mil euros, temporário por três anos e a introdução de um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores. Já em matéria de IRC, Manuel Faustino chama a atenção para a criação de uma derrama estadual de 2,5%, a incidir sobre a parte do lucro tributável superior a 2 milhões de euros.