Os Advogados respondem Outsourcing ![]() Com a colaboração da sociedade de advogados Vieira de Almeida & Associados Como perspectivam a evolução do Outsourcing na Administração Pública em Portugal na presente década? Se tivermos em consideração o caso do Reino Unido, onde o outsourcing na Administração Pública é uma prática utilizada em grande escala e com sucesso, vemos que Portugal pode ainda beneficiar muito desta opção. A necessidade de redução de custos, focada por exemplo no "Plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC na Administração Pública", elaborado pelo Governo (Grupo de Projecto para as TIC), pode receber um grande contributo de soluções de Outsourcing. É evidente que existem algumas atividades que o Estado deverá continuar a desenvolver diretamente e pelas quais se deverá responsabilizar, no entanto, a grande maioria das atividades de base tecnológica e de processos podem ser realizadas através do outsourcing. De notar que o recurso ao Outsourcing não implica que o Estado se alheie da atividade em causa. Os modelos de Outsourcing que seguem as melhores práticas do setor adoptam mecanismos de parceria que permitem o acompanhamento pelo cliente, neste caso o Estado, da atividade do prestador de serviços, com a consequente capacidade de fiscalização, designadamente quanto à qualidade e segurança do serviço, prevendo mecanismos de decisão conjunta quanto às evoluções que se mostrarem necessárias. Por Fernando Resina da Silva, área de TI & Outsourcing Que impacto tem a complexidade jurídica da legislação em vigor sobre Contratação Pública na dinamização deste mercado? A complexidade do Código dos Contratos Públicos é evidente - e enorme. Mesmo para juristas com experiência neste domínio, é difícil, por vezes, navegar no labirinto de remissões e de normas de aplicação subsidiária que existem em abundância no código. Uma legislação difícil e procedimentos complexos e formalistas não são propriamente um grande atrativo para as empresas se focarem na contratação pública. Por outro lado, as próprias entidades adjudicantes são muitas vezes forçadas a excluir várias propostas num determinado procedimento por incumprimento de uma formalidade menor - sendo que entre as excluídas poderá estar a melhor proposta. Mas já sabem que se não a excluírem, logo outro concorrente recorrerá aos tribunais. Por Paulo Pinheiro área de Direito Público A falta de sedimentação na jurisprudência sobre contratação pública tem constituído um entrave significativo neste mercado? O Código é ainda recente, pelo que é natural que em relação a muitos tópicos a jurisprudência sobre contratação pública não esteja ainda sedimentada. Mais grave é a questão da morosidade na apreciação de questões relativas a procedimentos pré-contratuais. Há processos relativos à impugnação de decisões de adjudicação em concursos, que chegam a demorar 2 ou 3 anos até que seja proferida uma decisão final em primeira instância, quando estes processos judiciais são legalmente qualificados como urgentes, o que supostamente lhes deveria garantir prioridade. Quando a decisão é proferida, mesmo que seja procedente, os efeitos práticos da decisão de anulação são quase inexistentes, uma vez que o contrato objeto do concurso já foi, na grande maioria dos casos, celebrado e plenamente executado, restando a quem intentou a ação e provou ter razão, requerer o pagamento de uma indemnização que nunca chega a ressarcir devidamente os prejuízos que sofreu por não ter sido, como merecia, o contratante privado escolhido. Por Ana Marta Castro, área de Direito Público O Programa de Ajustamento Económico e Financeiro em curso poderia ter sido mais ambicioso na sua capacidade de simplificação e dinamização das contratações públicas? Julgamos que sim. Se se analisarem as referências às regras de contratação pública no memorando da Troika, verifica-se que são quase inexistentes e de pormenor, passando ao lado do verdadeiro problema decorrente da elevada complexidade das regras de contratação pública constantes do Código dos Contratos Públicos. O Programa de Ajustamento Económico e Financeiro foi tão profundo e ambicioso no tratamento de tantas matérias que abordou, que se estranha que não tenha havido uma abordagem direta do problema, com uma imposição de simplificação das regras de contratação pública nos limites das directivas. Por Paulo Pinheiro, área de Direito Público Quais as novidades mais relevantes entre aquelas que poderão advir das novas diretivas comunitárias? As maiores novidades das diretivas comunitárias relativas à dinamização dos procedimentos de contratação pública são: em primeiro lugar, a institucionalização da consulta preliminar ao mercado em momento prévio ao lançamento de procedimentos concorrenciais, o que possibilitará que os operadores privados possam assessorar as entidades públicas na definição do objeto dos concursos no sentido de acolherem os últimos desenvolvimentos do mercado; em segundo lugar, a maior abrangência da utilização do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial - procedimentos que garantem uma maior interação entre a entidade pública e os concorrentes -, o que permitirá que a entidade pública venha a poder avaliar e selecionar propostas mais direcionadas para a satisfação das suas necessidades; e, em terceiro lugar, o facto de empresas que tenham algum impedimento objetivo em concorrer a determinado concurso, designadamente por se encontrarem em processo de falência, poderem apresentar à entidade pública elementos que comprovem a sua fiabilidade, assim garantindo a sua participação no concurso, apesar da situação de impedimento em que se encontravam. Por Ana Marta Castro, área de Direito Público Quais as principais vantagens do recurso ao Outsourcing na Administração Pública? O recurso ao Outsourcing na Administração Pública apresenta vantagens em tudo idênticas ao outsourcing no setor privado. Entre elas podemos destacar o aumento da qualidade do serviço, a redução do custo, maior eficiência, eficácia e flexibilidade, acesso a tecnologia avançada, com a respectiva ausência de investimento em tecnologia pelo Estado, e partilha de risco. O recurso ao Outsourcing pode ainda ser associado a uma reengenharia dos processos, contribuindo assim para a reforma dos procedimentos da Administração Pública. Se associarmos a estas vantagens a possibilidade de transferência dos recursos humanos, com carácter transitório ou mesmo em definitivo, matéria onde, do ponto de vista legislativo, pode ainda haver algum trabalho a fazer, as vantagens superam grandemente os riscos do recurso ao outsourcing. Por Fernando Resina da Silva, área de TI & Outsourcing ![]() ![]() ![]() 07/02/12, 01:00 Jorge Alcobia: “Administração Pública pode aproveitar esta oportunidade para fazer mais por menos”O facto de 50.000 funcionários da Administração Pública estarem prestes a reformar-se nos próximos anos constitui uma oportunidade para os operadores de07/02/12, 01:00 ALU ajuda a reduzir custosA Alcatel-Lucent e a Belgacom estão a oferecer às empresas uma nova ferramenta que lhes permite melhorar as operações e identificar potenciais reduções de07/02/12, 01:00 Accenture compra NMAA Accenture adquiriu a empresa espanhola Neo Metrics Analytics, líder em desenvolvimento de modelos analíticos preditivos e de optimização.07/02/12, 01:00 Guilherme Ramos Pereira: "Cluster de serviços de outsourcing captaria investimento estrangeiro"A criação de um cluster de serviços de outsourcing seria benéfica para a internacionalização dos prestadores portugueses e potenciaria a atratividade de |