Se já é empresário, faça as contas! Profissionais Liberais 28/06/12, 01:15OJE Decidir lançar-se numa atividade como empresário em nome individual implica naturalmente estar sujeito a um regime específico de tributação, podendo escolher entre o regime simplificado e a contabilidade organizada. Conheça as diferenças e respetivas obrigações Adotar o estatuto de empresário em nome individual significa, na prática, muito mais do que trabalhar a recibos verdes, sem vínculo contratual com uma entidade patronal. Sendo esta a associação simplista que muitos profissionais fazem quando se tornam prestadores de serviços para empresas, é conveniente que saiba que abrir uma atividade nas Finanças como empresário em nome individual requer a aceitação de um regime de tributação que impõe algumas obrigações ao longo do ano. Sendo um simples trabalhador independente que colabora pontual ou regularmente com uma ou várias empresas, pode ser facilmente enquadrado no regime simplificado, aplicável a titulares de rendimentos da categoria B iguais ou inferiores a 150 mil euros. Ainda assim, nada o impede de optar pelo regime alternativo, de contabilidade organizada, mas provavelmente não se justifica em casos de rendimentos anuais abaixo dos 150 mil euros. Em qualquer dos casos, a opção pelo regime de tributação deve ser indicada logo quando abre a atividade nas Finanças, devendo fazer essa menção na Declaração de Início de Atividade. Após um período mínimo de permanência de três anos no regime escolhido, pode, até ao mês de março do ano seguinte, manifestar a intenção de passar para outro regime de tributação, devendo sempre permanecer em cada regime por períodos mínimos de três anos e podendo sempre efetuar alterações, de três em três anos, manifestando essa intenção até março do ano seguinte ao término de cada período de três anos. Regime Simplificado Não sendo exigida contabilidade organizada aos trabalhadores independentes que se enquadrem neste regime de tributação, também não terá de entregar às Finanças qualquer comprovativo das despesas tidas com o desempenho da atividade profissional. O apuramento do rendimento coletável é, nestes casos, feito automaticamente através da aplicação de coeficientes ao valor total anual dos rendimentos obtidos pelo profissional liberal. No caso das prestações de serviços, o coeficiente aplicado é de 0,70, o que significa que a tributação de IRS vai incidir sobre 70% do rendimento anual obtido, considerando o Fisco que os restantes 30% estão, por defeito, relacionados com despesas próprias da atividade. Daí que não sejam aceites quaisquer faturas de despesas efetuadas no exercício da profissão. Já para a venda de produtos, o coeficiente aplicado é de 0,20, o que significa que o IRS vai incidir sobre 20% do total de vendas efetuadas ao longo do ano. Também aqui não serão consideradas despesas apresentadas para justificar gastos mantidos no exercício da atividade profissional. Contabilidade Organizada Ao optar pelo regime de contabilidade organizada, que implica obrigatoriamente a participação de um técnico oficial de contas (TOC), o profissional fica sujeito a tributação sobre o lucro apurado ao longo do ano, calculado após a subtração das despesas tidas com o exercício da atividade ao rendimento total obtido. Para que as despesas com a atividade sejam efetivamente consideradas terão de ser criteriosamente justificadas com a respetiva fatura. Deverá ainda existir pelo menos uma conta bancária exclusivamente afeta a esta atividade profissional. ![]() ![]() ![]() 01/03/13, 01:05 Fisco a quanto obrigasA subida da retenção na fonte para 25% foi uma das alterações mais relevantes que o ano 2013 introduziu na fiscalidade dos profissionais liberais. Se tenciona01/03/13, 01:04 Proteção social reforçada em tempo de criseOs profissionais liberais já podem usufruir de baixa por doença e subsídio de desemprego. Estas são apenas algumas das novidades previstas no Código01/03/13, 01:00 Vale a pena criar empresa?Exercer uma atividade profissional como trabalhador independente ou abrir uma empresa? Saiba qual a melhor solução para o seu perfil01/03/13, 01:00 Primavera dá acesso a software de faturação certificadoA Primavera BSS lançou duas soluções de software de faturação certificadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira especialmente vocacionadas para as micro e |