Patrocínio oficioso A Direito 07/02/12, 08:43Por Manuel Magalhães e Silva * O patrocínio oficioso destina-se, sobretudo, a assegurar a quem não tem meios para contratar um advogado que, em qualquer processo judicial, cível, laboral, ou crime, será assistido, gratuitamente, por um advogado. Mas onde a questão ganha superlativa importância é nos processos-crime, onde, quase sempre, se joga a liberdade das pessoas. A recente controvérsia entre o Bastonário da OA e a Ministra da Justiça não trouxe qualquer luz sobre um ponto da maior importância - a qualidade do patrocínio oficioso. Não há dados que permitam aferi-la, nos últimos anos, desde que passou a ser assegurada, exclusivamente, por advogados, com exclusão dos estagiários. Mas a experiência avulsa que fui tendo antes do novo sistema mostrava que, com excessiva frequência, o defensor oficioso, fosse advogado ou estagiário, se limitava a pedir justiça, o que o tornava - quando tornava - num mero fiscal da legalidade dos atos. É por tudo isto que venho sustentando que o patrocínio oficioso deve ser assegurado por um corpo profissionalizado de advogados, selecionados em provas públicas, com remuneração equivalente à do Ministério Público, carreira por antiguidade e mérito, e inteira independência no exercício de funções. A remuneração seria paga pelo Estado; a gestão, para garantia da independência e qualidade, pela Ordem dos Advogados, que é exactamente a entidade a quem o Estado deferiu poderes que, originariamente, eram seus - disciplina do acesso e exercício da profissão de advogado. No que desde logo se compreende a deontologia profissional, de que a independência e qualidade são elementos essenciais. E por aí, respondendo-se à grande objeção que tem sido levantada contra este sistema, se impedia que os advogados oficiosos fossem aquilo que não podem, não devem ser - funcionários públicos. * advogado, Jardim, Sampaio, Magalhães e Silva e Associados ![]() ![]() ![]() 15/05/12, 09:37 Feriados – uma saga necessária?Por Marta Alves Vieira*Segundo se sabe agora, não haverá quaisquer alterações aos feriados no presente 10/04/12, 08:51 Advocacia. Profissão livre?Por Manuel Magalhães e Silva*Nas últimas semanas, a questão do acesso à Ordem dos Advogados voltou, 04/04/12, 08:32 Alteração ao Código do Trabalho (Proposta de Lei 46/XII)Por Maria Barbosa*A Proposta de Lei n.º 46/XII, que altera o Código do Trabalho, foi aprovada na
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