O seu dinheiro: Produtos financeiros complexos com novas regras Opinião 27/01/12, 00:45Por Alexandra Dias Teixeira * A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) apresentou, no passado dia 24 de janeiro, um regulamento que visa a criação de novas regras de publicidade, informação e de comercialização dos chamados produtos financeiros complexos (PFC). "Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por PFC qualquer contrato ou ativo de captação de aforro ou de gestão de risco financeiro que, embora assumindo a forma jurídica de um produto ou instrumento já existente, tem características que não são diretamente identificáveis com as desse produto ou instrumento, em virtude de ter associado outros produtos ou instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rentabilidade" (Regulamento da CMVM n.º 1/2012). O referido regulamento abrange, a título de exemplo, os seguintes produtos e instrumentos financeiros: os instrumentos financeiros derivados; as obrigações estruturadas e outros valores mobiliários representativos de dívida com possibilidade de reembolso abaixo do valor nominal; os certificados; os contratos de seguro e as operações de capitalização ligados a fundos de investimento; os produtos duais; as participações em organismos de investimento coletivo não harmonizados, que não sejam fundos de investimento imobiliário ou fundos de capital de risco, são qualificadas caso a caso, previamente à sua autorização. Percebe-se, desde logo, tratar-se de produtos de grande complexidade e elevado risco, cuja própria definição e conceito são, por si só, de difícil perceção. Assim, o que se pretende fundamentalmente, com este Regulamento, é que os clientes sejam informados com regras mais claras sobre as características destes produtos e os riscos que correm. Este Regulamento resulta, assim, de preocupações crescentes, por um lado, quanto à dificuldade de compreensão e à informação a prestar destes produtos, quer aos investidores que apresentam um grau de literacia financeira acima da média, quer aos investidores não qualificados. Por outro, pelo facto de a taxa de rentabilidade esperada ser mais baixa do que a taxa de investimentos tradicionais e de menor risco (depósitos, ações, obrigações...). Assim, com este Regulamento, passa a exigir-se a inclusão, quer no documento informativo, quer na publicidade, de um alerta gráfico que desperte a atenção e comunique aos investidores, de forma simples e direta, as características relevantes do produto financeiro complexo, no que respeita à possibilidade de perda de capital, bem como se salvaguardado o capital, poder ainda assim a remuneração não ser adequada aos riscos assumidos. O documento informativo, intitulado "Informação Fundamental ao Investidor (IFI)" não poderá exceder as seis páginas e incluirá um símbolo (a palma de uma mão) que identifica o "nível de alerta" do produto consoante a cor (verde, amarela, laranja, vermelha e preta). Outro elemento inovador diz respeito à obrigatoriedade de apresentar cenários em função da sua probabilidade de ocorrência: o cenário pessimista, o cenário mais provável e o cenário otimista. Foram, ainda, introduzidas normas respeitantes à formação dos colaboradores dos intermediários financeiros, os quais muitas vezes não têm o domínio dos produtos que estão a vender. Ora, a subscrição de produtos financeiros complexos pode implicar a perda parcial, total ou até superior do capital investido. Pelo que, em qualquer caso, não devem ser subscritos sem se ter lido toda a informação disponível sobre o mesmo, compreendido integralmente o seu conteúdo e riscos e, eventualmente, pedir uma segunda opinião a quem tem experiência na matéria. * advogada JPAB - José Pedro Aguiar-Branco & Associados, (alexandra.dias@jpab.pt) ![]() ![]() ![]() 16/05/12, 09:44 O novo CIRE - Revisão do quadro da insolvência culposaPor Manuel Sá Martins (1) e Eduardo Peixoto Gomes (2)No próximo dia 20 de maio, entrará em vigor a Lei 10/05/12, 09:09 A primeira Coca-Cola do desertoPor João Baptista*As boas ideias são assim uma espécie de oásis. Não que sejam difíceis de encontrar, 08/05/12, 10:10 Admirável mundo novo das insolvênciasPor Diana Bragança Almeida*O elevado número de processos de insolvência que tem inundado os nossos
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