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Revisão do CIRE
Opinião
16/02/12, 09:50

Por Bertha Parente Esteves *
Como é do conhecimento público, está em curso o processo de revisão do CIRE, em vigor desde 15.09.2004.

 
Esta revisão visa permitir a recuperação efetiva de empresas viáveis, através da adoção de um processo judicial expedito de aprovação dos planos de reestruturação, o denominado Processo Especial de Revitalização (PER).

Com a adoção do PER afasta-se a necessidade de obtenção da prévia declaração de insolvência do devedor, bastando tão só que este se encontre numa situação de insolvência eminente ou numa situação económica difícil. Permite-se assim que o devedor consiga alcançar a sua recuperação/viabilização por via negocial, sem previamente se sujeitar o mesmo ao estigma de ser declarado insolvente, facto que, só por si, impedia, com frequência, a sua viabilização.

O PER iniciar-se-á pela manifestação conjunta de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores, no sentido de encetarem negociações conducentes à revitalização daquele, dirigida ao Tribunal, o qual após a receção de tal declaração nomeará de imediato um Administrador Judicial Provisório (AJP).

A partir desta nomeação, o PER tem caráter extra judicial, só voltando a ser submetido à apreciação judicial, findo o período de negociações.

Se de tais negociações resultar a aprovação um plano de revitalização do devedor, este será homologado pelo juiz e terá caráter vinculativo para todos os credores do devedor, mesmo os que não hajam participado nas negociações.

Se não for possível alcançar um acordo e se o AJP concluir que o devedor se encontra numa situação de insolvência atual, deve a mesma ser declarada pelo juiz.

Embora nos pareça que o regime do PER vertido na proposta de Lei atualmente em análise na Assembleia da República carece ainda de algumas afinações, fazemos fé de que a implementação deste procedimento virá efetivamente a contribuir para a recuperação das empresas nacionais, conferindo-lhes a possibilidade de adotar as medidas que lhes permitam continuar a desenvolver a sua atividade de forma sustentada e em harmonia com os seus parceiros de negócio, de forma bastante mais célere do que a atualmente em vigor.

Estamos, pois, certos de que a solução proposta pelo Governo poderá contribuir para que as empresas se sintam estimuladas a encontrar soluções negociais que possam ser utilizadas para a melhoria das suas condições financeiras e que, certamente, contribuirão para o relançamento da economia nacional.
 
* advogada associada da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira.
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