Revisão do CIRE Opinião 16/02/12, 09:50Por Bertha Parente Esteves * Como é do conhecimento público, está em curso o processo de revisão do CIRE, em vigor desde 15.09.2004. Esta revisão visa permitir a recuperação efetiva de empresas viáveis, através da adoção de um processo judicial expedito de aprovação dos planos de reestruturação, o denominado Processo Especial de Revitalização (PER). Com a adoção do PER afasta-se a necessidade de obtenção da prévia declaração de insolvência do devedor, bastando tão só que este se encontre numa situação de insolvência eminente ou numa situação económica difícil. Permite-se assim que o devedor consiga alcançar a sua recuperação/viabilização por via negocial, sem previamente se sujeitar o mesmo ao estigma de ser declarado insolvente, facto que, só por si, impedia, com frequência, a sua viabilização. O PER iniciar-se-á pela manifestação conjunta de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores, no sentido de encetarem negociações conducentes à revitalização daquele, dirigida ao Tribunal, o qual após a receção de tal declaração nomeará de imediato um Administrador Judicial Provisório (AJP). A partir desta nomeação, o PER tem caráter extra judicial, só voltando a ser submetido à apreciação judicial, findo o período de negociações. Se de tais negociações resultar a aprovação um plano de revitalização do devedor, este será homologado pelo juiz e terá caráter vinculativo para todos os credores do devedor, mesmo os que não hajam participado nas negociações. Se não for possível alcançar um acordo e se o AJP concluir que o devedor se encontra numa situação de insolvência atual, deve a mesma ser declarada pelo juiz. Embora nos pareça que o regime do PER vertido na proposta de Lei atualmente em análise na Assembleia da República carece ainda de algumas afinações, fazemos fé de que a implementação deste procedimento virá efetivamente a contribuir para a recuperação das empresas nacionais, conferindo-lhes a possibilidade de adotar as medidas que lhes permitam continuar a desenvolver a sua atividade de forma sustentada e em harmonia com os seus parceiros de negócio, de forma bastante mais célere do que a atualmente em vigor. Estamos, pois, certos de que a solução proposta pelo Governo poderá contribuir para que as empresas se sintam estimuladas a encontrar soluções negociais que possam ser utilizadas para a melhoria das suas condições financeiras e que, certamente, contribuirão para o relançamento da economia nacional. * advogada associada da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. ![]() ![]() ![]() 16/05/12, 09:44 O novo CIRE - Revisão do quadro da insolvência culposaPor Manuel Sá Martins (1) e Eduardo Peixoto Gomes (2)No próximo dia 20 de maio, entrará em vigor a Lei 10/05/12, 09:09 A primeira Coca-Cola do desertoPor João Baptista*As boas ideias são assim uma espécie de oásis. Não que sejam difíceis de encontrar, 08/05/12, 10:10 Admirável mundo novo das insolvênciasPor Diana Bragança Almeida*O elevado número de processos de insolvência que tem inundado os nossos
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