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Sempre a direito: Direitos de transmissão no espaço europeu
Opinião
14/02/12, 09:07

Por Pedro Ferros *
A exploração dos direitos económicos das transmissões televisivas de jogos de futebol é, porventura, a mais importante fonte de receita dos Clubes e SAD das nossas competições profissionais.

 
As recorrentes notícias sobre os milhões envolvidos nesse negócio, nada adiantam sobre a substância desse valioso bem.

No seu essencial, é intuitivo o seu objeto, menos claros, porém, serão a extensão do seu conteúdo, a sua exploração económica ou a sua defesa, por exemplo, no quadro do mercado europeu.

É exatamente daí que partimos nesta nossa análise, socorrendo-nos do recente Acórdão da Grande Secção, do Tribunal de Justiça Europeu, de 4/10/2011.

In casu, o TJE pronunciou-se sobre questões prejudiciais suscitadas nos tribunais do Reino Unido, onde a FAPL, detentora dos direitos de transmissão da Premier League, acionou várias pessoas, residentes no Reino Unido, que aí usavam um serviço de televisão por satélite grego.
Esses Réus eram todos donos de "pubs" estabelecidos no Reino Unido, que disponibilizavam aos seus clientes os jogos da Liga Inglesa, usando os descodificadores gregos. 

Grosso modo, a FAPL atacou-os por três prismas distintos: (i) o da ilicitude da utilização desses descodificadores fora da área do exclusivo; (ii) o da proibição contratual da receção em país diferente do da licença exclusiva; (iii) o dos direitos de propriedade intelectual.

A decisão do TJE foi restritiva relativamente à tutela que a FAPL reclamava para os direitos que vendera em exclusivos territoriais, ao decidir que essa compartimentação, imposta pelas cláusulas contratuais de exclusivo e pela proibição do uso dos descodificadores, é restritiva da concorrência dentro do espaço europeu, sendo contrária aos tratados.

Com o que abriu a porta à concorrência entre operadores detentores de direitos exclusivos territoriais noutros países europeus.

Mais decidiu, com importância para a delimitação da figura, que imagens de jogos não são suscetíveis da proteção da propriedade intelectual, abrindo outra brecha na defesa dos exclusivos territoriais.

Parecia, assim, esta decisão, ter derrubado o essencial da argumentação da FAPL.

No entanto, o TJE veio a reconhecer que outros elementos do pacote transmitido, como a edição das imagens, as repetições ou as inserções gráficas com logótipos, eram, enquanto criações intelectuais, passíveis de proteção pela mesma propriedade intelectual que havia negado aos jogos em si.

E, assim, paradoxalmente, ou não, acabou por fechar a porta que acabara de abrir.

* Advogado Principal da CCA Advogados
Especialista em TMT e Contencioso e Arbitragem, pós-graduado em Direito do Desporto.
pf@cca-advogados.com 
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