PUB
Faça do OJE a sua homepage
Montepio

Visto da Sociedade: Não pago o seu casamento!
Opinião
11/01/12, 09:15

Pedro Botelho Gomes *
A crise, os cortes de despesas, as empresas, os supostos direitos adquiridos... tudo na ordem do dia, mormente quando se abordam mudanças de legislação laboral que possam verificar-se num futuro próximo.

 
Convido os meus leitores a acompanharem este relato verídico: A e B, marido e mulher, sempre se dedicaram a actividade por conta própria, profissionais liberais, atendendo os seus clientes. Instalação arrendada, dois gabinetes de trabalho, uma pequena recepção com três ou quatro cadeiras para quem esperasse. O trabalho era bom, clientes satisfeitos, nomes que se vão prestigiando de boca em boca, e o negócio foi crescendo.

Como sempre acontece, se o negócio corre bem, há que o incrementar. Melhorar instalações e equipamentos, passar a ter um computador para os registos dos clientes, em vez das velhas fichas escritas à mão, constituir uma sociedade para exploração da actividade, ter uma recepcionista.

E é aqui que "a coisa" começa a complicar-se. Admitida com contrato de duração indeterminada, rapidamente passa a trabalhadora-estudante e há que adaptar horários para ir às aulas - e deixa de estar no escritório ao fim da tarde! E há dias de faltas para exames. E os telefones tocam! E os clientes batem à porta. E os "patrões" acodem a tudo.

Mas depois anuncia que vai casar. E convida os patrões para a festa, pois claro! E estes, que nunca tinham tido uma actividade empresarial, recebem a notícia de que, pelo facto de se casar, a empregada terá 15 dias seguidos de direito a faltas sem perda de remuneração. Mas há que ter a empresa a funcionar. E a solução pode ser o recurso a uma empresa de trabalho temporário. Várias propostas, bons candidatos... mas um custo sempre muito elevado. E adjudicam a melhor oferta pelo preço de 750 euros. Não há que saber. Comunicar à empregada que terão muito gosto em assistir ao casamento mas... presente, ir ver a lista de casamento, nem pensar! Nunca a ninguém, nem da família mais próxima, se tinham dado ao luxo de ofertas deste valor. Mas que o casamento da empregada lhes custou 750 euros, lá isso custou!

É pura verdade. A mais livre decisão de contrair casamento, e repita-se ela quantas vezes for na vida, confere este direito, a custo do empregador.

Sem desprimor por opinião contrária, não pode ser. Quando tanto se procura  por onde economizar e libertar tesouraria no tecido empresarial português, isto não pode acontecer. Quer casar? Nada a opor. Mas conjugue-o com o seu normal período de férias.

*Advogado e sócio da JPAB - José Pedro Aguiar- Branco & Associados 
(pedrobotelhogomes@jpab.pt)
2  Comentários
0 votos
COMENTÁRIOS
1
comentário24/01/12, 12:32
E coincidir também a licença de maternidade com as férias? É que as crianças custam de facto uma fortuna aos patrões...4 meses em casa... a tomar conta de individuos pequeninos e improdutivos à custa do patronato... Realmente, mulheres abusadoras!
Anónimo
comentário24/01/12, 12:29
Que VERGONHA!
Anónimo
16/05/12, 09:44

O novo CIRE - Revisão do quadro da insolvência culposa

Por Manuel Sá Martins (1) e Eduardo Peixoto Gomes (2)
No próximo dia 20 de maio, entrará em vigor a Lei Ver Notícia
10/05/12, 09:09

A primeira Coca-Cola do deserto

Por João Baptista*
As boas ideias são assim uma espécie de oásis. Não que sejam difíceis de encontrar, Ver Notícia
08/05/12, 10:10

Admirável mundo novo das insolvências

Por Diana Bragança Almeida*
O elevado número de processos de insolvência que tem inundado os nossos Ver Notícia
pub
NOTICIAS
  • ÚLTIMAS
  • + LIDAS
  • DESTAQUES