O Seguro de Perdas de Exploração (Business Interruption) ![]() 21/06/11, 00:00 Sempre que um sinistro paralisa ou reduz a capacidade produtiva de uma empresa, com a emergência do consequente lucro cessante, a competitividade - e muitas vezes a sua manutenção como agente económico - poderá ficar dependente de uma apólice que mitigue esse custo. Por Ricardo Pinto dos Santos*
Sempre que um sinistro paralisa ou reduz a capacidade produtiva de uma empresa, com a emergência do consequente lucro cessante, a competitividade - e muitas vezes a sua manutenção como agente económico - poderá ficar dependente de uma apólice que mitigue esse custo. Como corolário lógico dir-se-á: quanto mais produtiva for essa empresa mais necessitará de um seguro de "Perdas de Exploração". O seguro de perdas de exploração, também conhecido como de perda de lucros, tem como objectivo minimizar os riscos empresariais e constitui hoje um instrumento preferencial de "risk management" com significativa relevância na política de gestão empresarial. Este contrato destina-se a proporcionar uma supressão ou, pelo menos, uma minimização dos danos patrimoniais indirectos sofridos pela empresa segurada decorrentes de uma ocorrência de sinistro que pelos danos materiais provocados cause paralisação ou interrupção do processo produtivo. O seguro de Perdas de Exploração garante a indemnização dos prejuízos consequenciais (perdas indirectas) que podem sobrevir quando uma Empresa sofre um sinistro que afecta o seu património (edifício, equipamentos, mercadorias), cobertos pela apólice principal dos ramos de Incêndio, de Avaria de Máquinas ou de Riscos Múltiplos. Essas perdas consequenciais, por afectação da actividade normal da empresa (paralisação, redução, com diminuição do volume de vendas) em resultado de sinistro, podem ficar total ou parcialmente garantidas, dependendo do âmbito de cobertura contratado. Atenta a sua especificidade, este seguro engloba uma extrema e não comum complexidade técnica, muitas vezes assentes em predicados financeiros e contabilísticos. No seguro de Perdas de Exploração, genericamente, podem ser contratados, em alternativa ou acumulação, uma parte ou a totalidade dos prejuízos indirectos contemplados nas seguintes rubricas contabilísticas:
Um estudo sobre empresas afectadas por um sinistro grave sem a cobertura de uma apólice de "Perdas de Exploração", nos EUA, indicava que:
O fim último de tal produto de financiamento de risco é o de contribuir para minorar os prejuízos em que a empresa incorre com a paralisação ou redução da actividade durante determinado período de tempo, mais ou menos longo, conforme as circunstâncias do sinistro e as suas características específicas.
*Administrador da MDS ![]() ![]() |