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Catástrofe ambiental na Hungria pode ser alerta para Portugal

19/10/10, 00:24
OJE

O desastre ecológico que assolou a Hungria a 4 de Outubro, na sequência do rebentamento do reservatório de uma fábrica de alumínio, pode levar à falência a própria empresa e os seus gestores, administradores e directores. Em Portugal, este caso pode servir de alerta para empresas com potencial poluidor que ainda não tenham contratado a garantia financeira obrigatória para acautelar eventuais responsabilidades ambientais.
 


Ficará na história da Hungria como a maior catástrofe química alguma vez ocorrida naquele país. Foi a 4 de Outubro que um reservatório da fábrica de alumínio MAL, situada em Ajkai, rebentou, provocando o imediato alastramento de lamas tóxicas e corrosivas, que destruíram as povoações mais próximas. O último balanço aponta para 9 mortos e 150 feridos, a que se juntam habitações e respectivos conteúdos destruídos, carros corroídos e arrastados pelas lamas, lojas e pequenos negócios de bairro totalmente perdidos, estradas e pontes corroídas e terrenos agrícolas impedidos de produzir nos próximos anos. Várias aldeias foram evacuadas e o estado de emergência declarado na região. A água não pode ser consumida, os cursos de água estão contaminados e a população está impedida de caçar ou pescar nas várias localidades afectadas.


No dia que se seguiu à tragédia, o primeiro-ministro húngaro, Viktor Orbon, admitiu publicamente que o desastre poderia ter sido causado por erro humano, pois não havia sinal de que qualquer causa natural pudesse estar na origem do rebentamento do reservatório. O governo húngaro suspendeu, entretanto, a produção da fábrica e a empresa recebeu ordens para reparar o reservatório danificado. O CEO da empresa foi detido e os ambientalistas locais revelaram que a fábrica, que foi privatizada há alguns anos, já deveria ter sido modernizada, mas acusam a empresa de ter preferido pensar unicamente nos lucros. A MAL, por seu turno, rejeita estas acusações e garante que os seus gestores não tinham sinais que anunciassem uma catástrofe ambiental, nem tinham como preveni-la, mesmo respeitando todos os procedimentos tecnológicos.


As entidades oficiais estimam agora que a limpeza das zonas afectadas demore mais de um ano, mas as aldeias destruídas pela lama vermelha poderão ficar inabitáveis durante uma década. Incalculáveis são ainda as contas finais da despesa afecta a toda esta operação. Às indemnizações por perdas de vidas humanas e ferimentos, perdas empresariais, habitacionais e agrícolas juntam-se os custos pela operação de limpeza e reposição do chamado "estado inicial" das zonas afectadas. A fábrica estava coberta pela Allianz húngara, mas ainda não é conhecido o tipo de seguros que a fábrica subscreveu junto da companhia, nem tão pouco os seus limites de capital.


 
Coima até 2,5 milhões

 


Em Portugal, uma catástrofe ambiental desta dimensão enquadrar-se-ia no novo regime de reparação de danos ambientais, previsto no decreto-lei N.º 147/2008, que transpõe para a legislação nacional a directiva comunitária de responsabilidade ambiental. A legislação nacional impõe a contratação de uma garantia financeira obrigatória para acautelar eventuais danos ambientais provocados, negligentemente ou não, por empresas com potencial risco poluidor (identificadas no Anexo III do mesmo decreto-lei).


Se o rebentamento do reservatório tivesse ocorrido em Portugal e a fábrica não tivesse ainda contratado qualquer uma das garantias obrigatórias - sob a forma de seguro, garantia bancária ou fundos próprios - ficaria imediatamente sujeita a uma coima por contra-ordenação muito grave. Em caso de negligência, a coima varia entre 38.500 e 70.000 euros e em caso de dolo a coima varia entre 200.000 euros e 2,5 milhões de euros.


Além da coima, a empresa teria de assumir a totalidade das despesas de reparação do ambiente. Não tendo capacidade para tal, será pedida a sua falência e os respectivos directores, administradores e gerentes são chamados a responder solidariamente com o seu património pessoal. Mesmo dispondo de coberturas de responsabilidade civil que acautelem o pagamento de indemnizações pelas mortes e ferimentos provocados, os danos provocados no ambiente não estão ao alcance destas coberturas e o seu valor pode ascender a vários milhões de euros.


A responsabilidade objectiva ilimitada que as empresas assumem em caso de danos ambientais obriga-as também a proceder à reparação primária dos danos à biodiversidade nos locais afectados ou, não sendo possível, no local alternativo mais aproximado.


Se o mesmo desastre ambiental ocorresse em Portugal com uma fábrica que tivesse já contratado a garantia financeira obrigatória, a fábrica teria de accionar imediatamente essa garantia. No caso de a opção ter recaído sobre o seguro de responsabilidade civil ambiental, a seguradora passaria a responder pelos danos a pessoas, bens e ambiente até ao limite do capital da apólice. Esgotado esse capital, os gerentes, administradores e directores da empresa poluente respondem solidariamente pelo pagamento da parte restante dos custos com o seu património pessoal. Mesmo cobertos por seguros de responsabilidade civil, como o D&O, garantem o pagamento dos custos de defesa jurídica, mas não cobrem danos provocados ao ambiente.

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