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E se os advogados não tivessem seguro RC Profissional?

24/01/12, 01:00
Ana Santos Gomes / OJE

Depois de a sociedade de advogados de José Miguel Júdice ter sido condenada ao pagamento de uma indemnização pelo atraso na apresentação de um recurso, ganha um novo fôlego o reconhecimento da importância dos seguros de Responsabilidade Civil Profissional, capazes de responder a estes casos, garantindo indemnizações e defesa jurídica
 

   
A sociedade de advgados PLMJ, que tem José Miguel Júdice e Morais Sarmento entre os sócios mais conhecidos, foi condenada pelo Tribunal Cível de Lisboa ao pagamento de uma indemnização por danos morais e patrimoniais causados a dois clientes que viram um recurso não ser aceite no Supremo Tribunal Administrativo por ter sido entregue fora de prazo.
 
Em causa estavam apenas alguns minutos de atraso, já que o Supremo Tribunal Administrativo registou o início da entrada do recurso, por fax, às 00.01 horas de 18 de junho de 2002, quando o prazo para a entrega do recursos expirara a 17 de junho. Já os advogados alegaram sempre que o recurso começou a ser enviado às 23h58 do dia 17, o que permitiria a sua aceitação.
 
Por não ter sido aceite o recurso, os dois clientes, membros de uma família que reclamava uma indemnização pela nacionalização de uma fábrica no pós 25 de abril, ficaram sem qualquer hipótese de ver a sua tese analisada pelo Supremo Tribunal Administrativo e processaram a sociedade de advogados. Agora, o Tribunal Cível condenou solidariamente alguns sócios da PLMJ a pagar aos clientes em causa cerca de 2,5 milhões de euros a título de danos morais e patrimoniais.
 
Grande parte da indemnização deverá, no entanto, ficar a cargo de uma companhia de seguros, tornando este caso num emblemático exemplo do valor do seguro de Responsabilidade Civil profissional. É precisamente este tipo de apólices que "garante a responsabilidade que seja imputável ao segurado, ao abrigo da lei civil, por erros ou omissões ocorridas no exercício da sua actividade profissional", explica Telmo Veloso, subscritor da Hiscox.
 
"Com este mecanismo, o profissional segurado transfere o risco da eventual ocorrência de um sinistro da sua esfera de responsabilidade para a da seguradora, cabendo a esta - em primeira linha - responder pelos danos que aquele causou através do pagamento de indemnizações e inclusivamente, garantindo a defesa jurídica e a representação legal do segurado", acrescenta ainda Telmo Veloso.
 
O responsável da Hiscox revela também ao OJE que o mercado tem ainda assistido a um crescimento no número de reclamações emergentes de outras áreas, como por exemplo, reclamações por violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros ou reclamações por violação do dever de confidencialidade e segurança de dados pessoais.
 
No caso da sociedade de advogados de Júdice, se não existisse um seguo de Responsabilidade Civil Profissional, teriam os sócios da PLMJ que suportar individualmente o pagamento das respetivas parcelas da indemnização a que o tribunal o condenou. Um pagamento que poderia, em casos extremos, colocar em causa o património pessoal e familiar dos vários sócios da firma de advogados.
 
Dolo excluído
 
Excluída do âmbito deste tipo de coberturas estão todas as situações causadas com dolo, ou seja, em que tenha havido uma vontade deliberada do segurado em provocar o dano. Nesse caso, o seguro não poderá ser acionado.
 
Há ainda algumas apólices que restringem a sua cobertura de Responsabilidade Civil Profissionl ao danos de cariz extracontratual, ou seja, apenas cobrem danos que não tenham origem num incumprimento contratual. Mais específica será a questão dos danos patrimoniais puros (pure financial loss), podendo a apólice colocar condições especiais para reclamações baseadas em perdas financeiras que não resultem diretamente de uma lesão material ou corporal.
 
Sendo um seguro obrigatório para muitas atividades profissionais, tem sido esse o principal fator de penetração deste tipo de apólice no mercado português. "De facto, o legislador tem, paulatinamente, incrementado as actividades cuja persecução carece de seguros profissionais obrigatórios, atendendo à sua relevância para a sociedade e potencial causador de prejuízos a terceiros", confirma Telmo Veloso ao OJE.
 
"É também perceptível uma crescente procura por parte de empresas nacionais que têm como parceiros de negócio empresas de outros países, as quais lhes exigem a contratação de uma apólice de responsabilidade civil por forma a garantir os danos que possam ocorrer aquando da execução do contrato, nomeadamente empresas que operam nas áreas das telecomunicações, informática e consultoria em geral", revela o responsável da Hiscox. 
 
E se alguns setores se têm revelado bastante reconhecedores do valor da apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional, como acontece, por exemplo, com o setor das Tecnologias de Informação, outros há que se mantêm claramente resistentes, atendendo ao facto de o seguro não lhes constituir uma imposição legal. "No plano dos seguros não obrigatórios, importa frisar que a atividade seguradora não está imune ao clima económico atual, pelo que numa lógica de contenção de custos, a contratação de uma apólice de seguro é encarada como um gasto supérfluo o que tem dificultado o acréscimo da adesão a este tipo de seguro, não obstante o reconhecimento da sua importância", salienta Telmo Veloso.
 
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