Opinião Os Gestores das empresas e instituições têm presentes as implicações da actual legislação de Responsabilidade Ambiental? ![]() 20/04/10, 01:00 Muito se tem escrito, muitas conferências se têm realizado, muitos alertas e informações foram emitidos pelos organismos e autoridades públicas, por associações empresariais, escritórios de advogados, consultores ambientais, corretores de seguros e outros. Todos, procurando sensibilizar as empresas e as entidades públicas para as consequências que podem advir de um evento que cause danos ambientais no actual contexto jurídico. Sabendo que o desconhecimento da lei não poderá ser invocado, logo poderíamos concluir que todos os operadores conhecem as leis que determinam a responsabilidade civil, administrativa e criminal em matéria de danos ao ambiente! Pela nossa parte, que há muito estamos atentos as estes temas (com especial proximidade desde 2006), concluímos que a generalidade dos dirigentes de empresas ou instituições públicas já ouviu falar das leis. Uma parte conhece efectivamente a legislação, outra parte menor já aprofundou o tema e pediu estudos, informações ou analisou mecanismos para a transferência de riscos. Um conjunto muito mais reduzido de operadores já tomou medidas para conhecimento dos seus riscos e mesmo para a transferência daqueles, na medida do que é possível. O quadro europeu e português da responsabilidade ambiental baseia-se nos princípios da prevenção e da responsabilização, estando plasmado na lei um conjunto de conceitos que, necessariamente, têm de fazer acender uma luz amarela ou vermelha nas empresas e instituições:
A situação actual da economia é crítica e a pressão sobre as empresas é enorme, levando a contenção de custos, o que cria uma envolvente desfavorável para receber este novo regime de responsabilidades, que pode levar a novos custos para as empresas e instituições. Em 2004, quando a União Europeia emitiu a Directiva 2004/35/CE, que determinou o regime actualmente em vigor na Europa, estávamos longe de prever a crise que se veio a abater sobre o mundo e que naturalmente nos afecta em Portugal. A atitude que muitas vezes é atribuída aos portugueses, de se lamentarem sem agir, não é a solução, porque a realidade está aí e não vai parar. Se a produção e implementação de legislação de vital importância para o mundo, como é o caso dos danos ambientais, fosse produzida de forma rápida e estivesse dependente de uma conjuntura favorável para ser implementada, então cremos que nunca seriam implementadas normas importantes e "revolucionárias". Podemos, no entanto, questionar-nos sobre porque é que as autoridades portuguesas quiseram ser pioneiras em algumas matérias, como no caso da exigência das garantias financeiras. Aqui voltamos ao mesmo - se vamos na frente, há quem discorde porque somos os primeiros; se ficamos a aguardar pelos outros, é porque andamos sempre atrás. Quem está atento a estes temas tem de reconhecer que as autoridades ambientais, até à data, não têm surgido a fiscalizar com "agressividade" o cumprimento de algumas das obrigações legais. Por exemplo, perante um reduzido número de apresentações das garantias obrigatórias até ao final de 2009, como previsto no D.L. 147/2008, de 29/7, foi enviada uma carta a muitos dos operadores lembrando essa obrigação e dando um prazo adicional de um mês para a apresentação das mesmas. Mais uma vez, temos de reconhecer que as Autoridades poderiam ter antecipado mais o tema ou prestado esclarecimentos mais claros aos operadores, mas talvez por limitação de meios ou mesmo porque foram surpreendidas por algumas das normas que entravam em vigor, não o fizeram. Por iniciativa de um número muito restrito de Consultores de Riscos e Corretores de Seguros, o mercado Segurador veio dar resposta, em Portugal, a uma necessidade de cobertura dos riscos de responsabilidades civis e administrativas que impendem sobre os operadores. Estes seguros, na sua forma actual, começaram a ser comercializados em Portugal em 2006/2007 (muito antes de qualquer obrigação legal de constituição de garantias), responderam pelos primeiros sinistros em 2008 e tiveram um crescimento exponencial no inicio de 2010, como instrumento de prestação da garantia financeira obrigatória. Sendo um seguro novo e onde apenas um grupo reduzido de Seguradores tem capacidades disponíveis, as organizações corporativas e as autoridades do sector Segurador têm manifestado alguma cautela ou dificuldade em dar respostas positivas ao grande desafio que tem sido o da disponibilização de soluções. Das nove ou dez entidades Seguradoras que se apresentam no mercado Nacional informando que dispõem de soluções para cobertura dos riscos de danos ambientais, apenas metade tem, efectivamente, experiência neste tipo de seguros e possivelmente um terço destas detêm, neste momento, 99% dos seguros efectuados em Portugal. Sabemos que existem muito mais de 2.000 empresas e entidades com obrigação de constituir garantias financeiras (p.ex: empresas IPPC, SEVESO, com licenças de captação ou descarga de águas), constatando-se que o mercado Segurador Português não tem mais que umas escassas centenas de apólices de Responsabilidade Ambiental em vigor (algumas emitidas para entidades que as contrataram como política de gestão de riscos, e não porque sejam obrigadas legalmente). Sabemos também que as entidades Bancárias ainda estão numa fase muito incipiente da comercialização de Garantias Bancárias e que o recurso a fundos ambientais não tem sido a opção das empresas devido à lacuna na regulamentação sobre este assunto em termos fiscais e contabilísticos. Assim sendo, teremos de concluir que, quatro meses após a data de apresentação obrigatória das Garantias Financeiras, existem ainda muitas empresas em situação de incumprimento. A situação poderá tornar-se efectivamente grave pois, a ocorrerem danos ambientais, os custos são extremamente elevados, como já constatamos em casos reais, e podem recair tanto sobre as entidades obrigadas a constituir garantias, como sobre as que não estão abrangidas por essa obrigação, mas que não deixam de ter as mesmas responsabilidades. Por outro lado, as autoridades, nas suas inspecções de rotina ou casuísticas, irão necessariamente actuar em conformidade com a lei aplicando as coimas das contra-ordenações previstas. Cremos que muitas empresas ou instituições continuam ainda na expectativa. Fazemos votos que essa expectativa não termine com a ocorrência de um dano ambiental ou com a visita de uma autoridade ambiental...! ![]() ![]() |