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Governo disciplina SMS de valor acrescentado
Economia
17/12/08, 17:01
OJE/Lusa

O Governo aprovou hoje medidas para tentar disciplinar os serviços de valor acrescentado nas telecomunicações, sobretudo através do envio de mensagens, obrigando agora à identificação do prestador e do preço e proibindo publicidade erótica dirigida a menores.

Os três diplomas foram apresentados pelo secretário de Estado do Comércio, dos Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, no final do Conselho de Ministros.

De acordo com o membro do executivo, a preocupação foi disciplinar serviços de valor acrescentado através do envio de mensagens, vulgo SMS, regulamentando a publicidade.

"O Governo quer definir com clareza quem é o prestador do serviço. Todos sabemos que existe um elevado número de reclamações em torno de serviços que nos são enviados, sem que o prestador seja conhecido", apontou o secretário de Estado com a tutela da Defesa do Consumidor.

A partir de agora, segundo Fernando Serrasqueiro, será "obrigatória a identificação do preço do serviço, é proibida a publicidade dirigida a menores e os suportes de cariz erótico ou sexual serão restringidos a períodos previamente definidos".

"A mensagem publicitária de serviços [cariz sexual ou erótico} deve ser perfeitamente identificável", declarou o secretário de Estado, adiantando que o Governo decidiu também legislar sobre o regime de prestação deste tipo de serviços.

Com a aprovação dos diplomas, o operador deste tipo de serviços tem que se identificar previamente no regulador das telecomunicações, a ANACOM, tendo a partir de agora indicativos específicos - "números que nós sabemos claramente qual o tipo de mensagem que nos é endereçada, de carácter erótico, de prestações continuadas ou de recolha de donativos", apontou Fernando Serrasqueiro.

A par destas medidas, o Governo referiu ter introduzido a possibilidade de o consumidor lesado pela inclusão de serviços de valor acrescentado poder pagar a parte da factura apenas relativa às telecomunicações por si feitas.

"O operador não pode impedir que sejam apenas feito o pagamento das telecomunicações só porque há uma litígio em torno da cobrança de serviços de valor acrescentado", esclareceu Fernando Serrasqueiro.

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