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Assembleia Nacional de Angola reaprecia nova Constituição
África
03/02/10, 11:10
OJE/Lusa

A Assembleia Nacional (AN) angolana reaprecia hoje a nova Constituição, depois de o Tribunal Constitucional ter detectado omissões e imposto algumas rectificações.


 

Aprovada no Parlamento constituinte por maioria qualificada a 21 de Janeiro, a nova Constituição foi remetida para verificação ao Tribunal Constitucional (TC).


O TC, apesar das "reparações" exigidas, considerou no acórdão 111/2010 que a Lei Fundamental angolana está, "na generalidade, conforme os princípios e limites" fixados na anterior Lei Magna, que está ainda em vigor até à promulgação do novo documento pelo Presidente da República.


Os pontos que levaram o TC a devolver o documento ao Parlamento constituinte referem-se à substituição do Presidente da República em caso de vacatura do cargo ou do seu impedimento antes da tomada de posse e depois de eleito, que são o caso dos números 1 e 4 do artigo 132.º.


É ainda sublinhada a "omissão" detectada no artigo 109.º referente ao método de eleição do Presidente da República, que a nova Constituição estabelece ser o cabeça de lista do partido mais votado em eleições para a Assembleia Nacional, denominadas de gerais.


O TC aponta como razão para a devolução ao Parlamento, o artigo 159.º da Constituição de 1992 ainda em vigor, nomeadamente as alíneas C e D, que impõem que "as alterações à Lei Constitucional e a aprovação da Constituição de Angola têm de respeitar o Estado de Direito e a democracia pluripartidária" e o "sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania e do poder local".


No momento em que o acórdão foi apresentado o juiz conselheiro Onofre dos Santos explicou que, sobre a eleição do Presidente da República, o TC entendeu que "este preceito carece de aperfeiçoamento (na nova Constituição) no sentido de tornar explícita a identificação do candidato a Presidente da República no próprio boletim de voto". Isto para salvaguardar o interesse da certeza jurídica própria do Estado democrático de direito, previsto na Constituição ainda em vigor, sublinhando o magistrado que se "trata de uma omissão que deve ser preenchida pelo legislador constituinte".


O acórdão foi votado por seis dos sete juízes do TC, sendo o voto vencido da juíza conselheira Maria da Conceição Melo.


Numa declaração de voto tornada pública entende a juíza conselheira que o aumento significativo dos poderes do Presidente da República na nova Constituição permite a este entrar na competência da Assembleia Nacional desequilibrando o sistema de pesos e contrapesos da governação, afectando o "cerne daquilo que constitui a separação de poderes".

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