Concertação social: O que vai mudar com o novo acordo
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19/01/12, 08:30 OJE
Governo e parceiros sociais, com exceção da central sindical CGTP-IN, assinaram ontem, em Lisboa, o acordo de concertação social. O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, sustentou que "as reformas previstas neste acordo" combinam "a proteção do trabalho com a flexibilidade necessária para atender às mudanças económicas e tecnológicas". Saiba o que vai mudar até ao final do ano.
O acordo ontem assinado pelo Governo, patrões e a UGT vai alterar a forma como os portugueses se relacionam com o trabalho, nomeadamente através das seguintes alterações: - Os despedimentos e as rescisões amigáveis vão ser facilitadas. O Governo vai aprovar até ao final do ano legislação que permita "reforçar a capacidade técnica das empresas, nomeadamente através do alargamento, nestes casos, do acesso ao subsídio de desemprego por parte dos trabalhadores substituídos por trabalhadores permanentes".
- A nova legislação dos despedimentos, que será aprovada até novembro, leva em conta a dispensa do trabalhador por inadaptação, sem que isso represente qualquer modificações no posto de trabalho. O empregador pode alegar inadaptação, caso haja quebra de produtividade do trabalhador, problemas de avarias nos meios afetos ao colaborador e riscos para a segurança. Caso o trabalhador seja notificado pela empresa por inadaptação, poderá rescindir sem perder o direito à indemnização.
- Nos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a empresa não é obrigada a ter em conta a antiguidade. Ou seja, os mais antigos deixam de estar protegidos.
- Indemnizações mais baratas para as empresas. Os contratos celebrados depois de novembro do ano passado terão direito a receber uma indemnização equivalente a 20 dias de salário por cada ano trabalhado na empresa, até ao limite máximo de 12 retribuições base e diuturnidades ou até 240 salários mínimos, ou 116 400 euros. Para os trabalhadores que tenham vínculo anterior a novembro de 2011, as regras anteriores mantêm-se.
- A obrigatoriedade de as empresas contribuírem para um fundo de compensação com um valor até 1% da retribuição base e diuturnidades do trabalhador caiu. Este esquema previa que o fundo comparticipasse até 50% da indemnização devida ao trabalhador, ficando por definir para onde vai agora a empresa "descontar".
- Mais trabalho e menos férias. O acordo indica que os portugueses irão trabalhar mais dias sem remuneração por via de gozarem menos férias. As férias diminuem de 25 dias para 22 dias úteis, já que é eliminada a majoração de três dias que era dada aos trabalhadores pela assiduidade. Este imperativo deixa de fora os acordos de empresa assinados antes de 2003 e a medida só começará a produzir efeitos a partir do próximo ano.
- Pontes têm de ser marcadas no início do ano. As empresas podem decidir fechar total ou parcialmente sempre que os feriados coincidirem com uma terça ou quinta-feira, sendo que estes dias serão descontados nas férias dos trabalhadores se a empresa assim o entender.
- O texto assinado entre o Governo, patrões e UGT prevê também a eliminação de três ou quatro feriados. Há aqui algum recuo relativamente ao que tinha sido negociado antes, que, taxativamente, eliminava quatro feriados. São eles o Corpo de Deus, que é móvel, o de 15 de agosto (N.ª S.ª da Assunção), 5 de outubro (Implantação da República) e 1 de dezembro (Restauração da Independência).
- Uma falta injustificada ao trabalho poderá implicar um maior corte de salário nos dias que antecedem ou se seguem aos fins de semana e feriados, implicando a perda de remuneração do dia em falta e dos dias de folga ou feriados anteriores ou posteriores.
- O acordo mantém os limites do banco de horas negociados por contratação coletiva até ao máximo de 200 horas anuais, mas liberta as empresas para negociar com o trabalhador individualmente um outro esquema.
- O empregador vai poder aplicar seis dias de trabalho à semana porque, no acordo, foi aceite eliminar o descanso compensatório, desde que se assegurem os descansos diários e o descanso obrigatório, normalmente gozado ao domingo. No fundo, a empresa pode pedir ao trabalhador para trabalhar ao sábado num valor semelhante ao do trabalho suplementar (25% na primeira hora e 37,5% nas seguintes).
- Os feriados, que eram pagos a 100% e mais uma folga suplementar, vão ser pagos a 50% ou um dia de compensação.
- Os contratos de curta duração, normalmente utilizados por atividades em que a sazonalidade é preponderante, passam a ter uma duração máxima de 15 dias, quando era de sete, sendo que, em termos anuais, não pode ultrapassar os 70 dias.
- O subsídio de desemprego sofre fortes reduções no valor e no tempo de atribuição. Atualmente, o desempregado tem um mínimo de nove meses e três anos e um mês, conforme a idade e o tempo de descontos. A nova legislação vai variar entre quatro meses e dois anos e dois meses, sendo que os mais jovens perdem quatro meses de subsídio e os mais velhos perdem um ano de subsídio.
- O valor do subsídio é cortado em 10%, se o desempregado não conseguir colocação nos primeiros seis meses e, para os salários mais altos, o subsídio será, no máximo, de 1048 euros por mês.
- No tempo de descontos também haverá alterações, mas mais vantajosas. Para se ter direito ao subsídio, bastará ter trabalhado 12 meses nos dois anos precedentes, quando antes era de 15 meses.