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Concertação social: O que vai mudar com o novo acordo
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19/01/12, 08:30
OJE

Governo e parceiros sociais, com exceção da central sindical CGTP-IN, assinaram ontem, em Lisboa, o acordo de concertação social. O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, sustentou que "as reformas previstas neste acordo" combinam "a proteção do trabalho com a flexibilidade necessária para atender às mudanças económicas e tecnológicas". Saiba o que vai mudar até ao final do ano.

 
O acordo ontem assinado pelo Governo, patrões e a UGT vai alterar a forma como os portugueses se relacionam com o trabalho, nomeadamente através das seguintes alterações:
- Os despedimentos e as rescisões amigáveis vão ser facilitadas. O Governo vai aprovar até ao final do ano legislação que permita "reforçar a capacidade técnica das empresas, nomeadamente através do alargamento, nestes casos, do acesso ao subsídio de desemprego por parte dos trabalhadores substituídos por trabalhadores permanentes".

- A nova legislação dos despedimentos, que será aprovada até novembro, leva em conta a dispensa do trabalhador por inadaptação, sem que isso represente qualquer modificações no posto de trabalho. O empregador pode alegar inadaptação, caso haja quebra de produtividade do trabalhador, problemas de avarias nos meios afetos ao colaborador e riscos para a segurança. Caso o trabalhador seja notificado pela empresa por inadaptação, poderá rescindir sem perder o direito à indemnização.

- Nos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a empresa não é obrigada a ter em conta a antiguidade. Ou seja, os mais antigos deixam de estar protegidos.

- Indemnizações mais baratas para as empresas. Os contratos celebrados depois de novembro do ano passado terão direito a receber uma indemnização equivalente a 20 dias de salário por cada ano trabalhado na empresa, até ao limite máximo de 12 retribuições base e diuturnidades ou até 240 salários mínimos, ou 116 400 euros. Para os trabalhadores que tenham vínculo anterior a novembro de 2011, as regras anteriores mantêm-se.

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