Alargado prazo para entrega da declaração anual dos "recibos verdes" à segurança social
Economia
15/02/12, 11:03 OJE/Lusa
O Instituto da Segurança Social (ISS) alargou até ao final do mês de fevereiro o prazo da entrega obrigatória da declaração do valor da atividade do ano passado dos trabalhadores independentes, que terminava hoje.
Em comunicado, o ISS justifica o adiamento com o facto de ser o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm a obrigatoriedade de declarar, junto da Segurança Social, o valor da atividade prestada no ano anterior.
"Atento a este facto, e como forma de possibilitar aos trabalhadores independentes a entrega obrigatória da declaração, estes irão ficar salvaguardados de penalizações até ao próximo dia 29 de Fevereiro", lê-se na nota.
O ISS enviará esta informação por correio eletrónico aos trabalhadores independentes com e-mail registado na Segurança Social Direta.
Ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos (CRC), os trabalhadores independentes "que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes" terão de apresentar a declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano de 2011.
Encontram-se nesta situação "as pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano civil, beneficiem de pelo menos 80% do valor total da atividade de trabalhador independente", explica o ISS.
Deverão, assim, ser declarados os montantes relativos ao ano de 2011 referentes "ao total de vendas realizadas, ao total de prestação de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial e aos valores relativos a prestação de serviços".
Por sua vez, diz o ISS que "não têm obrigação" de efetuar a declaração do valor da atividade advogados ou solicitadores, trabalhadores independentes que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria com caráter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país, independentes que se encontrem isentos da obrigação de contribuir (artigo 157.º do CRC)".
Ficam isentos desta obrigação também aqueles trabalhadores cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, mediadores imobiliários, entre outros).
Uma vez que o Código entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2011, o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm de declarar o valor da atividade é em 2012 relativamente ao exercício passado.