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Mais de um milhão de famílias terão que provar rendimentos
Economia
20/08/10, 16:45
OJE/Lusa

Mais de um milhão de agregados beneficiários de prestações familiares, Subsídio Social de Desemprego e Rendimento Social de Inserção (RSI) vão ser chamados a partir da próxima semana pela Segurança Social para fazer prova dos seus rendimentos.


 


Em entrevista à agência Lusa, o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, explicou que nesta reavaliação extraordinária, prevista no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 1 de Agosto, será solicitada ao beneficiário a actualização do agregado familiar, bem como dos respectivos rendimentos e património.


"É um esforço muito grande. Vão ser bem mais de um milhão de famílias que vão ser contactadas e que vão fazer essa prova de rendimentos que é essencial para garantir o esforço de rigor na atribuição das prestações", concretizou Pedro Marques.


De acordo com o responsável, para concretizar este "esforço inédito", os serviços da Segurança Social adoptaram planos de contingência para o atendimento telefónico e presencial, reforço dos sistemas informáticos e formação direccionada para esta iniciativa, que visa introduzir um maior rigor na atribuição de prestações sociais, como o RSI ou o abono de família.


O veículo preferencial para esta chamada será, de acordo com Pedro Marques, o serviço Segurança Social Directa (disponível online), onde o prazo para prestar provas decorre entre 10 de Setembro e 31 de Dezembro.


Em concreto, as equipas da Segurança Social irão ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar.


O beneficiário terá que comprovar, entre outros aspectos, que o património mobiliário do seu agregado familiar não excede os 100 mil euros, de acordo com as novas regras que entraram em vigor no início do mês.


Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respectivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extractos à data da prestação das provas.


Os juros das contas bancárias poderão ser confirmados, posteriormente, através do cruzamento de informação com o Ministério das Finanças.


"À partida confiamos na declaração dos beneficiários, mas temos que ter mecanismos de fiscalização", adverte Pedro Marques.


À luz das novas regras, além dos salários, passam a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.


O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".


Com a entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) entre os 18 e os 55 anos que recusem "emprego conveniente", trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.

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