Os beneficiários de prestações familiares, subsídio social de desemprego e Rendimento Social de Inserção chamados pela Segurança Social para prestarem provas dos seus rendimentos, poderão fazê-lo a partir de hoje, até ao final do ano.
Trata-se de uma reavaliação extraordinária, prevista no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 1 de Agosto, em que será solicitado a cada beneficiário - de um universo total de mais de meio milhão - a actualização do agregado familiar, bem como dos respectivos rendimentos e património.
Em entrevista recente à agência Lusa, o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, explicou que se trata de um "esforço muito grande", mas que é "essencial para garantir o esforço de rigor na atribuição das prestações".
De acordo com o responsável, para concretizar este "esforço inédito", os serviços da Segurança Social adoptaram planos de contingência para o atendimento telefónico e presencial, reforço dos sistemas informáticos e formação direccionada para esta iniciativa, que visa introduzir um maior rigor na atribuição de prestações sociais, como o RSI ou o abono de família.
O veículo preferencial para esta chamada será o serviço Segurança Social Directa (disponível on-line).
Em concreto, as equipas da Segurança Social irão ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar.
O beneficiário terá que comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar não excede os 100 mil euros, de acordo com as novas regras que entraram em vigor no início do mês.
Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respectivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extractos à data da prestação das provas.
Os juros das contas bancárias poderão ser confirmados, posteriormente, através do cruzamento de informação com o Ministério das Finanças.
À luz das novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".
Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem "emprego conveniente", trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.