O Tribunal de Contas chumbou a utilização de uma central de compras para a Saúde, argumentando que é ilegal obrigar os hospitais a fazerem as compras através desta entidade e que a sua própria criação "carece de fundamento legal".
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes concluem que o protocolo que junta a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e o Agrupamento Complementar de Empresas (ACE) - que inclui os principais hospitais de Lisboa - num sistema comum de compras, "sendo um instrumento de criação de uma nova central de compras, carece de fundamento legal e de observância das formalidades essenciais para o efeito".
Por outro lado, o acórdão, que recusa o visto ao protocolo estabelecido entre aquelas duas entidades, e que na prática ia abranger todas as compras de todos os organismos do Serviço Nacional de Saúde, considera também que esta obrigatoriedade viola a autonomia das entidades empresariais, grupo em que estão incluídos os hospitais EPE.
"O protocolo em apreço é ilegal por não dispor de fundamento legal enquanto instrumento do estabelecimento da obrigatoriedade de recurso por todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ao Sistema Comum de Compras (...) e viola o regime das entidades públicas empresariais", lê-se no documento.
A decisão do Tribunal, firmada a 04 de Dezembro, coloca em causa um dos pilares em que assenta a estratégia do Ministério da Saúde para reduzir a factura gasta nos hospitais com gestão empresarial, que apresentaram um agravamento dos resultados de 22,4% de Janeiro a Setembro deste ano, o que evidencia um resultado negativo de 218 milhões de euros.
A central de compras funciona no âmbito da ACSS e do agrupamento ACE (constituído pelos principais hospitais de Lisboa e pelo SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais), uma entidade criada para agregar as compras não só dos hospitais, mas de todos os organismos do SNS, cuja despesa, nos primeiros nove meses deste ano, chegou quase a 7,5 mil milhões de euros.
O que está em causa nesta decisão do TC é o protocolo de articulação entre a ACSS e o ACE composto pelos hospitais de Lisboa e pelo SUCH, autorizado pelo então secretário de Estado da Saúde Francisco Ramos a 30 de Julho deste ano, com o objectivo de "centralizar, optimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços" pelos associados, ou seja, pelos hospitais de Lisboa.
O que os juízes colocam em causa é a criação de um Sistema Comum de Compras, que iria obrigar não só os hospitais, mas todos os organismos do SNS, a recorrerem à plataforma electrónica criada para o efeito, e pela qual a ACSS (o organismo de gestão financeira do Ministério da Saúde) pagou 4,8 milhões de euros.
"É vedado às entidades compradoras [todos os estabelecimentos e serviços integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica] proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais relativas a bens e serviços abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela ACSS", estipula o despacho de 12 de Agosto, assinado pelos ministérios da Saúde e das Finanças.