Actualização de rendas antigas parte do senhorio Nacional 29/12/11, 17:07OJE/Lusa As novas regras do arrendamento definem que a actualização das rendas antigas partirá de uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino. A média destes valores servirá de base para o valor da nova renda e de uma indemnização a pagar (quando a actualização não é aceite), segundo a proposta de lei aprovada hoje em Conselho de Ministros. Em conferência de imprensa, a ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, explicou que, se não houver acordo, a média dos valores será multiplicada por 60 (cinco anos de renda) para resultar na indemnização a pagar pelo senhorio ao inquilino no caso de despejo. As excepções a esta actualização de rendas anteriores a 1990 aplicam-se a pessoas com mais de 65 anos, deficientes com grau de incapacidade superior a 60% e pessoas com carência económica comprovada. As rendas comerciais, anteriores a 1995, também vão ter as mesmas regras, excepto as micro-entidades, acrescentou a ministra. ![]() ![]() ![]() 22/05/12, 18:47 80% dos anúncios de emprego não referem qualificação exigida aos candidatosUm estudo efetuado por uma equipa do Instituto Superior de Ciências Empresariais e Turismo (ISCET) verificou22/05/12, 11:55 Metropolitano já regressou à normalidadeO Metropolitano de Lisboa informou hoje que a circulação das carruagens regressou à normalidade a partir das22/05/12, 09:05 Estações do Metro de Lisboa encerradas devido a greve parcialAs estações do metro estão todas encerradas devido à greve parcial que os trabalhadores do Metropolitano de
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