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Três meses de renda em falta dão direito a despejo
Nacional
29/12/11, 15:37
OJE/Lusa

O despejo dos inquilinos por incumprimento do pagamento vai passar a acontecer ao final de três meses, depois de uma notificação do senhorio, prevê a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, aprovada hoje.
 
A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros aponta mecanismos "expeditos" extra-judiciais, mas também o recurso à decisão de um juiz, conforme previsto na Constituição Portuguesa, lembrou a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, em conferência de imprensa.
 
A duração de celebração de contratos de arrendamento também deixa de ter um limite mínimo de cinco anos. Agora as partes podem acordar o tempo que quiserem, referiu a ministra. Caso o contrato não indique a duração, é assumido que dura dois anos e será renovado automaticamente.
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