"10 Milhões e Picos" - a comédia do ano Passatempo ![]() Temos 15 bilhetes para oferecer para o espectáculo de "10 Milhões e Picos" em Lisboa no Teatro Villaret. Para participar ligue 760 102 070 (custo da chamada 0,60€+IVA). Será oferecido um bilhete a cada 20 chamadas. Os bilhetes poderão ser levantados nas instalações do OJE, localizadas no Atrium Saldanha, Av. Fontes Pereira de Melo, nº44, 3ºF, no dia 8 de Novembro de 2011 das 10 às 13 e das 15 às 18 horas. Para mais informações, poderá consultar o regulamento geral dos Passatempos OJE. REGULAMENTO GERAL 1. Os passatempos organizados pelo Jornal OJE destinam-se a todos os utilizadores das redes de telecomunicações móveis ou fixas nacionais. 2. Para cada Passatempo será definido um período de duração, os prémios envolvidos e a respectiva quantidade. 3. Os passatempos decorrem continuamente entre as datas e horas de início e fim determinadas especificamente para cada um deles. Cada passatempo terminará antes da data de fim indicada, na altura em que a totalidade dos prémios tenha sido atribuída. 4. A participação nos passatempos é feita através de chamada telefónica para um dos seguintes números: 76010 2070; 76010 2071; 76010 2072; 76010 2073; 76010 2074; 76010 2075; 76010 2076; 76010 2077, ou outro a designar. 5. os referidos números de telefone têm um custo para o participante de 0,60 € (sessenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, independentemente da hora da chamada ou da duração da mesma. 6. As chamada efectuadas são ordenadas sequencialmente pelo sistema, sendo atendidas automaticamente por ordem de chegada. De acordo com o descrito na comunicação específica de cada Passatempo, a atribuição dos prémios será efectuada de acordo com uma determinada cadência, definida especificamente para cada passatempo. 7. Serão premiados os participantes cuja posição sequencial da chamada corresponda a uma das posições determinadas como premiadas. 8. Os participantes serão logo informados sobre o resultado de sua participação 9. As chamadas de participação no passatempo só serão consideradas válidas se tiverem identificado o número de origem. 10. Não será atribuído o prémio às participações vencedoras consideradas inválidas pelo motivo descrito no número anterior. 11. Cada participante pode efectuar o número de chamadas que desejar, não havendo limite de participações nem de prémios por participante. 12. Os prémios definidos para cada passatempo não poderão ser convertidos noutros prémios nem em dinheiro. 13. Os prémios serão levantados na seguinte morada: Jornal OJE, Atrium Saldanha, Av. Fontes Pereira de Melo, nº44, 3ºF, Lisboa, nos dias úteis das 10h às 13h e das 15h às 18h. 14. Os prémios poderão ser levantados na data indicada para cada passatempo ou até 10 dias úteis depois da sua atribuição. Os prémios cuja utilização esteja limitada no tempo, como por exemplo bilhetes de espectáculos, poderão perder a validade antes deste período. 15. O não levantamento do prémio dentro do prazo definido não confere ao premiado o direito a qualquer compensação. 16. Para levantar o prémio, o vencedor deverá indicar o nº de telefone com que efectuou a chamada vencedora e apresentar o seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão. 17. Não é permitida a participação no presente passatempo: funcionários do jornal OJE; todos os que tenham acesso a informação privilegiada sobre o passatempo e que possam daí obter benefícios indevidos. 18. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação. Em caso de anulação da participação do vencedor, o prémio não será atribuído. 19. Para o esclarecimento de mais questões poderá ligar para o telefone 217 922 096, disponível nos dias úteis das 10h-13h. 20. Este regulamento poderá ser alterado pelo OJE sem aviso prévio, passando a vigorar logo após a sua publicação. 21. Os dados sobre os participantes no passatempo serão apenas utilizados para efeitos de validação da entrega dos prémios, não sendo conservados para qualquer outro fim. 22. Todos os detalhes específicos de cada passatempo serão disponibilizados no site do OJE, em http://www.oje.pt/. 23. Para a resolução de qualquer litígio ambas as partes elegem como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro. 24. A participação nos passatempos do OJE implica a concordância com a totalidade deste regulamento. ![]() ![]() ![]() CAPA DO DIA SONDAGENS Considera que há condições para a reposição gradual dos subsídios de Férias e Natal até 2015? Cada leitor só pode votar uma vez. Esta sondagem tem uma valor meramente indicativo das preferências dos nossos leitores. |