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Montepio
Impostos em Tempo de Crise - Porque compensa trabalhar para si

20/12/11, 19:34

Se do ponto de vista laboral, todos os dias somos surpreendidos com o derrube de dogmas e regras que outrora garantiam a estabilidade e segurança do trabalho ou do emprego para toda a vida, estamos hoje convencidos de que no futuro próximo a fiscalidade será uma motivação acrescida para nos tornarmos mais nómadas e empreendedores.

Com uma enorme clareza vislumbramos três tendências da fiscalidade que marcarão profundamente os próximos tempos e condicionarão a nossa maneira de estar, vender e comprar. São elas: o agravamento dos impostos sobre o rendimento do trabalho (vulgo IRS sobre os trabalhadores dependentes); o aumento dos impostos sobre o consumo (essencialmente IVA); e o crescimento dos preços dos serviços prestados pelo Estado: mais taxas moderadoras; mais taxas de justiça; mais licenças; mais portagens, etc. Quase que nos atrevemos a dizer que, no plano pessoal, não vale a pena preocupar-se mais com abatimentos, deduções e benefícios fiscais, pois a tendência é que desapareçam ou se tornem meramente simbólicos. O verdadeiro desafio para quem trabalha está em conhecer as opções que se encontram ao seu alcance para estruturar a oferta do know-how e dos serviços que se propõe prestar, bem como adequar a sua componente de gastos com a fiscalidade emergente.
Sabia que enquanto o trabalho é tributado à taxa progressiva de 0% a 46%, os lucros das Sociedades são tributados à taxa de 25%  e os dividendos ou lucros distribuídos à taxa de 20%? Tem noção que se em vez de receber um salário, trabalhando para uma empresa, assumir o risco de trabalhar de forma independente, sem a protecção do Contrato de Trabalho, poderá deduzir as despesas relacionadas com a sua actividade, reduzindo dessa forma a sua despesa fiscal anual?
Sabe que se em vez de cobrar um salário mensal, optar por investir parte do tempo que entrega (vende) à sua empresa na compra de participações sociais, no momento da venda destas participações será tributado apenas à taxa de 10% (12% a partir de 2012), em detrimento de ter sito tributado anualmente até à taxa de 46%?

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