| true- Quinta-Feira 24 Maio de 2012
Informação financeira da Euronext, disponibilizada por
Comstock
- A Division of Interactive Data Corporation.
 20/12/11, 19:34
Se do ponto de vista laboral, todos os dias somos surpreendidos com o derrube de dogmas e regras que outrora garantiam a estabilidade e segurança do trabalho ou do emprego para toda a vida, estamos hoje convencidos de que no futuro próximo a fiscalidade será uma motivação acrescida para nos tornarmos mais nómadas e empreendedores. Com uma enorme clareza vislumbramos três tendências da fiscalidade que marcarão profundamente os próximos tempos e condicionarão a nossa maneira de estar, vender e comprar. São elas: o agravamento dos impostos sobre o rendimento do trabalho (vulgo IRS sobre os trabalhadores dependentes); o aumento dos impostos sobre o consumo (essencialmente IVA); e o crescimento dos preços dos serviços prestados pelo Estado: mais taxas moderadoras; mais taxas de justiça; mais licenças; mais portagens, etc. Quase que nos atrevemos a dizer que, no plano pessoal, não vale a pena preocupar-se mais com abatimentos, deduções e benefícios fiscais, pois a tendência é que desapareçam ou se tornem meramente simbólicos. O verdadeiro desafio para quem trabalha está em conhecer as opções que se encontram ao seu alcance para estruturar a oferta do know-how e dos serviços que se propõe prestar, bem como adequar a sua componente de gastos com a fiscalidade emergente. Sabia que enquanto o trabalho é tributado à taxa progressiva de 0% a 46%, os lucros das Sociedades são tributados à taxa de 25% e os dividendos ou lucros distribuídos à taxa de 20%? Tem noção que se em vez de receber um salário, trabalhando para uma empresa, assumir o risco de trabalhar de forma independente, sem a protecção do Contrato de Trabalho, poderá deduzir as despesas relacionadas com a sua actividade, reduzindo dessa forma a sua despesa fiscal anual? Sabe que se em vez de cobrar um salário mensal, optar por investir parte do tempo que entrega (vende) à sua empresa na compra de participações sociais, no momento da venda destas participações será tributado apenas à taxa de 10% (12% a partir de 2012), em detrimento de ter sito tributado anualmente até à taxa de 46%?
Pois é, no plano estritamente fiscal o rendimento dos trabalhadores por conta de outrem é seriamente castigado quando comparado com os rendimentos de capital, as mais-valias e, até mesmo, os rendimentos dos independentes. Dito de outra forma, tributa-se o trabalho, porque a mão-de-obra não se deslocaliza com facilidade. Havendo excesso de oferta, tenta-se atrair o capital (um bem raro), aliviando a tributação. Pois bem, a oportunidade é efectivamente esta. A de os trabalhadores se colocarem no lado do capital. Isto é, os trabalhadores devem optar por estruturar a forma como vendem o seu know-how e serviços - os que podem, é claro - de modo a que a origem dos seus rendimentos não seja do trabalho, mas de investimentos e de serviços independentes, criando sociedades, ou inscrevendo-se como profissionais independentes. A literatura não fiscal está recheada de obras que o podem ajudar a dar este salto. Muitas das pessoas que conhecemos que deram este salto, fizeram-no empurrados pelos acasos e desesperos da vida - nomeadamente o desemprego - estando agora a receber os dividendos da realização pessoal e material que estas mudanças abruptas lhes trouxeram. Se está numa situação semelhante ou se quer diminuir a carga fiscal a que está sujeito, pondere bem e veja o que mais o satisfaz pessoal e financeiramente: ponha os seus talentos a render, lembre-se que toda a gente quer contratar quem é muito bom e adora aquilo que faz.
Lembre-se de que mesmo em crise as pessoas continuam a precisar de contratar bens e serviços, por isso clarifique qual é o serviço de valor que gostaria de prestar por conta própria. E o mais importante é que as características de um bom empreendedor desenvolvem-se, como qualquer outro talento! Deixamos-lhe duas obras sugestivas para se poder inspirar "Eu S.A." e "Tornar-se Empreendedor". Susana Albuquerque, autora de "Independência Financeira para Mulheres", Secretária-Geral da ASFAC (susana@susanaalbuquerque.com) Miguel Caetano de Freitas, Advogado e Fiscalista, Sócio da Caetano de Freitas & Associados
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