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Seguro de Saúde em 10 lições

29/03/11, 12:33

1. Atenção às comparações. Não existe um seguro melhor do que todos para todas as pessoas. Alguns produtos podem ser a melhor escolha para um determinado perfil de cliente e outros revelarem-se a escolha mais acertada para clientes com outra idade e outro perfil de risco. Antes de escolher o seu seguro de saúde, pense bem naquilo que procura, pois pode estar interessado numa apólice apenas para cobrir grandes riscos, como internamento ou cirurgias, ou necessitar de um plano mais completo, que lhe dê acesso a consultas de especialidade e estomatologia. Mas na hora de comparar, verifique bem todas as coberturas previstas na apólice que seleccionou.

 

2. Ambulatório. É a cobertura que dá acesso a consultas de especialidade e exames auxiliares de diagnóstico. Se acredita que poderá dar uma utilização regular a esta cobertura, é importante que seleccione um plano com um limite de capital (plafond) elevado nesta cobertura específica.

 

3. Estomatologia. Geralmente só está disponível nos planos mais caros de cada seguradora e comparticipa-lhe os principais tratamentos efectuados na cadeira do dentista. No entanto, para quem prevê uma intensa utilização desta cobertura, a subscrição da cobertura da apólice pode não compensar, dados os escassos limites de capital disponíveis, que podem não compensar o acréscimo no prémio do seguro.

 

4. Na rede ou por reembolso. Os vários planos disponíveis no mercado podem funcionar em regime de rede convencionada ("managed care") ou reembolso. A maior parte dos planos até disponibiliza ambas, podendo o utilizador, em cada momento, seleccionar o regime mais conveniente. Na modalidade de rede convencionada, o cliente recorre a uma rede de prestadores de cuidados de saúde convencionada com a sua seguradora, beneficiando desde logo do preço de segurado, ou seja, com desconto, de acordo com a apólice. Geralmente estão definidos co-pagamentos (franquias) que o cliente terá de suportar no acto na consulta ou exame. Podem ainda ser estabelecidas franquias anuais por cobertura, que o cliente liquidará na primeira utilização anual da cobertura. Se em algum momento, o cliente necessitar de recorrer a um prestador que não integra a rede convencionada da sua seguradora, poderá pagar a despesa na totalidade e enviar posteriormente as facturas à seguradora, que o reembolsará na percentagem determinada previamente no contrato de seguro.

 

5. Parto. Pode estar incluído no capital de internamento ou constituir uma cobertura à parte, com limite de capital próprio. Geralmente inclui parto normal, cesariana e interrupção voluntária da gravidez.

 

6. Venda cruzada. Se está indeciso entre várias propostas de companhias para subscrição de seguro de saúde, verifique se nenhuma delas corresponde à companhia onde já tem outras apólices. Como as companhias valorizam a venda cruzada, é possível que lhe concedam algum desconto por acumular mais do que um produto na mesma companhia.

 

7. Família com descontos. Incluir vários membros do agregado familiar na mesma apólice dá geralmente acesso a um desconto que cresce à medida que aumenta o número de familiares cobertos. No entanto, é possível que o desconto só seja aplicado se todos os membros do agregado familiar estiverem cobertos pelo mesmo conjunto de coberturas.

 

8. Pré-autorização. Alguns exames e praticamente todas as cirurgias obrigam a um pedido de autorização à seguradora, que deverá pronunciar-se sobre o tipo de comparticipação que oferece ao exame ou cirurgia solicitada. Nesses casos é provável que a seguradora lhe solicite um documento médico que ateste a necessidade da intervenção e que indique o respectivo orçamento.

 

9. Períodos de carência. À excepção dos acidentes, que estão cobertos desde o primeiro dia da apólice, as restantes vertentes do seguro de saúde estão sujeitas a um período de carência, em que apesar do cliente ter a apólice paga, a cobertura não está ainda válida. É esta a forma encontrada pelas seguradoras para evitar que os clientes subscrevessem seguros quando já sabiam da necessidade de os accionar brevemente. A prática corrente no mercado aponta para períodos de carência que rondam os 90 dias para as coberturas de ambulatório e para 10 meses na cobertura de parto.

 

10. Limites e Exclusões. Algumas seguradoras impõem idades limites para adesão ao seguro e para permanência como segurados. Estão ainda previstas exclusões para doenças já declaradas à data de subscrição da apólice, que nunca serão objecto de cobertura de seguro, por não constituírem um risco aleatório, mas sim um risco certo.

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