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Bem-vindo ao Condomínio: As partes comuns também são a sua casa

29/04/10, 01:00
Helena Portugal, Loja do Condomínio

As partes comuns do edifício são especificadas no título constitutivo e na lei. Há que fazer uma distinção entre partes imperativamente comuns e presumivelmente comuns.

 
As primeiras, fazem parte da própria estrutura do prédio, assegurando a sua estabilidade, como o solo, subsolo e espaço aéreo que lhe corresponde. O mesmo se passa com os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras entradas, escadas ou porta da entrada.

As segundas presumem-se comuns porque é possível a afectação material de uma parte que se presume comum a uma das fracções autónomas, através do título constitutivo da propriedade horizontal. O que pode acontecer, por exemplo, com os jardins, pátios anexos ao edifícios e garagens.

As partes comuns são o suporte estrutural e estético das fracções. Se estas não estiverem conveniente mantidas acabam por dar origem a patologias no interior das fracções, sendo as mais comuns infiltrações e fissuras. Ao desconforto que estas situações causam, acresce a desvalorização da própria fracção.

As partes comuns pertencem a todos os condóminos em regime de compropriedade e carecem de boa utilização e verbas para uma manutenção adequada. 

Nesse sentido a lei estabelece que as edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito em oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança salubridade e arranjo estético.

 

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