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Bem-vindo ao Condomínio: Condómino - titular de dados pessoais

17/06/10, 00:45
Por Helena Portugal, Loja do Condomínio

Sempre que contrata uma empresa para administrar o seu condomínio, divulga alguns dados pessoais, que dizem respeito à sua vida privada, como por exemplo o nome, a morada, o número de telefone, ou o endereço de e-mail.

 

A empresa de administração do condomínio é responsável pelo tratamento desses dados pessoais, o que nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, lhe confere uma série de obrigações.

 
Entre elas, destaca-se o dever de notificar o tratamento de dados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e registar, em impresso próprio, o documento que serve de base à recolha dos dados, quer seja em formato de papel ou digital.

 
A CNPD é a autoridade nacional de controlo e fiscalização do processamento de dados pessoais, zelando pelo cumprimento dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República e na lei geral.

 
A empresa de administração de condomínios fica obrigada a tratar os dados dos condóminos de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa fé.

 
Aos condóminos assiste o direito de saber quem é o responsável pelo tratamento dos dados, qual é a finalidade do tratamento dos mesmos e as condições disponíveis para poder aceder, rectificar e actualizar os seus dados pessoais.

 
Assiste-lhes, ainda, o direito de oposição se a empresa utilizar os seus dados para fins de marketing ou de comunicação a terceiros sem o seu consentimento.

 
Poderá saber se a empresa está legalizada na CNPD se essa informação constar no próprio inquérito, ou então consultar o site http://www.cnpd.pt/, abrir o registo público e inserir o nome da empresa no respectivo campo.

 
O não cumprimento da obrigação de notificação do tratamento de dados à CNPD consubstancia uma contra-ordenação punível por lei, podendo até constituir crime conforme a natureza dos dados em questão.

 
Outra situação que carece de notificação à CNPD do tratamento de dados é a instalação de câmaras de vídeo vigilância nos condomínios.

 
Para o efeito devem ser implementadas as medidas de segurança necessárias para a protecção da informação, evitando a consulta, modificação ou destruição dos dados por pessoa não autorizada, e que permitam detectar eventuais desvios de dados e respeitar o sigilo profissional relativamente a dados pessoais tratados.

 
A notificação deve, ainda, ser acompanhada de planta da localização das câmaras, cópia do aviso informativo da existência de vídeo vigilância, descrição da actividade da entidade requerente e da acta onde conste o consentimento de todos os condóminos e arrendatários. Consentimento este que pode ser revogado a todo o tempo.

 
Como forma de sensibilizar as pessoas para um assunto tão importante, foi até instituído pelo Conselho da Europa o dia 28 de Janeiro como o dia Europeu da Protecção de Dados.

http://www.ldc.pt/
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