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Montepio
Bem-vindo ao Condomínio: Deduzir nos impostos

24/06/10, 00:11
Helena Portugal, Loja do Condomínio

O governo estabeleceu novas regras para estimular a aquisição de equipamentos de eficiência enérgica nos edifícios de habitação.

 
A medida implantada consiste em deduzir à colecta os equipamentos e obras que contribuem para a melhoria das condições do comportamento térmico dos edifícios.

 
Para o efeito, basta que se apresente a factura ou documento equivalente, comprovativo da aquisição e instalação dos equipamentos contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção "uso pessoal".

 
Os equipamentos abrangidos pelas deduções à colecta no rendimento das pessoas singulares são actualmente:

 

  • Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização;

 

  • Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico;

 

  • Painéis foto-voltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia;

 

  • Aerogeradores de potência nominal inferior a 5 Kw;

 

  • Equipamentos de queima de biomassa florestal, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras e caldeiras para aquecimento de águas sanitárias e de climatização;

 

  • Equipamentos de obras de melhoria das condições de comportamento térmico do edifício dos quais resulte directamente o seu melhor isolamento;

 

  • Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, incluindo coberturas (telhados ou lages) paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;

 

  • Substituição de vãos (janelas) envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico;

 

  • Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica em conformidade com as especificações técnicas a definir por portaria.

 
http://www.ldc.pt

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