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Bem-vindo ao Condomínio: Título Constitutivo da Propriedade Horizontal – Tem o seu?

13/05/10, 00:34
Helena Portugal, Loja do Condomínio

O título constitutivo da propriedade horizontal é um documento feito por escritura pública, no qual se atesta que o edifício cumpre todos requisitos estabelecidos pela lei exigidos para integrar o regime jurídico da propriedade horizontal.

Contém informações fundamentais, nomeadamente, para os condóminos e administradores de condomínios. Vejamos porquê.

 

Nele especifica-se a designação e composição de cada fracção, por exemplo: a fracção "A" é composta por uma sala, dois quartos, cozinha, uma casa de banho e arrecadação.

Define-se a permilagem ou percentagem de cada fracção, ou seja, o valor relativo atribuído pelo promotor imobiliário ou construtor à fracção. Com este valor calcula-se, regra geral, a contribuição de cada condómino para as despesas de conservação e fruição das partes comuns. É, também, em função da permilagem ou percentagem que se define o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral de condomínio. 

Menciona o fim a que se destina cada fracção, ou parte comum, podendo definir, por exemplo, que as fracções se destinam a habitação, garagem ou comércio.

Os condóminos devem obrigatoriamente respeitar o fim a que a fracção se destina, o que significa, por exemplo, que numa garagem não se pode exercer actividade comercial.

Pode ainda conter o regulamento interno do condomínio, estatuindo um conjunto de normas que disciplinam o uso, fruição e conservação das partes comuns e fracções autónomas.

O título constitutivo da propriedade horizontal pode afectar uma parte comum ao uso exclusivo de um só condómino, quer isto dizer, que pode estabelecer que o uso do terraço de cobertura, que é uma parte comum, será feito pelo condómino do 3º andar.

Tratando-se, como vimos, de um documento que garante direitos, deveres, define concretamente o que é propriedade privada e comum e pode estabelecer regras para o uso das partes comuns, faz todo o sentido solicitá-lo ao construtor ou promotor imobiliário, a partir do momento em que se começa a pensar adquirir uma fracção autónoma.

www.ldc.pt

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