01/07/10, 00:24
Por Helena Portugal, Loja do Condomínio
Sempre que contrata uma empresa para administrar o seu condomínio, divulga alguns dados pessoais que dizem respeito à sua vida privada, como o nome, morada, número de telefone, e-mail, etc.
A empresa de administração do condomínio é responsável pelo tratamento desses dados, o que nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, lhe confere uma série de obrigações.
Entre elas, destaca-se o dever de notificar o tratamento de dados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e registar, em impresso próprio, o documento que serve de base à recolha dos dados, quer seja em formato de papel ou digital.
A CNPD é a autoridade nacional de controlo e fiscalização do processamento de dados pessoais, zelando pelo cumprimento dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República e na lei geral.
A empresa de administração de condomínios fica obrigada a tratar os dados dos condóminos de forma lícita e com respeito pelo princípio da boa fé.
Aos condóminos assiste o direito de saber quem é o responsável pelo tratamento dos dados, a finalidade do tratamento dos mesmos e as condições disponíveis para poder aceder, rectificar e actualizar os seus dados pessoais.
Assiste-lhes, ainda, o direito de oposição se a empresa utilizar os seus dados para fins de marketing ou de comunicação a terceiros sem o seu consentimento.
Poderá saber se a empresa está legalizada na CNPD se essa informação constar no próprio inquérito, ou então consultar o site www.cnpd.pt, abrir o registo público e inserir o nome da empresa no respectivo campo.
Outra situação que carece de notificação à CNPD do tratamento de dados é a instalação de câmaras de vídeo vigilância nos condomínios.
Como forma de sensibilizar as pessoas para um assunto tão importante, foi até instituído pelo Conselho da Europa o dia 28 de Janeiro como o dia Europeu da Protecção de Dados.
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