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Montepio
Informações e avisos nos elevadores

25/03/10, 01:02
Helena Portugal, Loja do Condomínio,

Para maior segurança dos utilizadores de elevadores, é obrigatória a existência de alguns avisos e informações dentro da cabina do elevador.

Nos elevadores instalados entre 1970 e 1991, por imperativo legal do Decreto-Lei n.º 513/70, de 30 de Outubro, devem constar dentro da cabina os seguintes avisos:
  • Na cabina dos ascensores sem portas deve afixar-se instruções indicando que as pessoas e a carga devem afastar-se dos acessos;
  • Aviso indicando o número máximo em quilogramas que é permitido transportar;
  • Aviso " Evitar a utilização do ascensor por crianças com menos de 10 anos de idade quando não acompanhadas por adultos."
Aos elevadores instalados após 1991 já não se aplica a obrigatoriedade de exibir quer o aviso referente às crianças, quer o aviso referente ao afastamento dos acessos, pois deixaram de ser obrigatórios.

O Decreto-Lei n.º 320/02, de 28 de Dezembro, estabelece que na instalação da cabina do ascensor devem ser afixadas, de forma bem legível, a identificação da EMA, os respectivos contactos e o tipo de contrato de manutenção celebrado.

É também obrigatória a colocação de um dispositivo de controlo de carga dentro da cabina.
Do lado de fora, junto dos acessos aos elevadores, devem ser fixados indicativos de segurança, recomendando a utilização das escadas como meio de evacuação mais seguro em caso de incêndio. No exterior dos acessos à casa das máquinas e dos locais de rodas de desvio, deve afixar-se um aviso com o seguinte texto: "Elevador - casa das máquinas - Perigo Acesso proibido a pessoas estranhas ao serviço."

Decorrente da Lei n.º 37/2007, é proibido fumar nos elevadores, ascensores e similares e tal facto deve ser assinalado, afixando dísticos próprios para o efeito.

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