Informações e avisos nos elevadores ![]() 25/03/10, 01:02 Para maior segurança dos utilizadores de elevadores, é obrigatória a existência de alguns avisos e informações dentro da cabina do elevador. Nos elevadores instalados entre 1970 e 1991, por imperativo legal do Decreto-Lei n.º 513/70, de 30 de Outubro, devem constar dentro da cabina os seguintes avisos:
O Decreto-Lei n.º 320/02, de 28 de Dezembro, estabelece que na instalação da cabina do ascensor devem ser afixadas, de forma bem legível, a identificação da EMA, os respectivos contactos e o tipo de contrato de manutenção celebrado. É também obrigatória a colocação de um dispositivo de controlo de carga dentro da cabina. Do lado de fora, junto dos acessos aos elevadores, devem ser fixados indicativos de segurança, recomendando a utilização das escadas como meio de evacuação mais seguro em caso de incêndio. No exterior dos acessos à casa das máquinas e dos locais de rodas de desvio, deve afixar-se um aviso com o seguinte texto: "Elevador - casa das máquinas - Perigo Acesso proibido a pessoas estranhas ao serviço." Decorrente da Lei n.º 37/2007, é proibido fumar nos elevadores, ascensores e similares e tal facto deve ser assinalado, afixando dísticos próprios para o efeito. www.ldc.pt ![]() ![]() |