Reabilitação e arrendamento ![]() 20/10/11, 00:05 Rita Lufinha Borges* O tema da reabilitação urbana está (novamente) na ordem do dia. A recente apresentação do JESSICA (Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas) e assinatura, no passado dia 11 de Outubro, dos acordos operacionais entre o Banco Europeu de Investimento (BEI) e as entidades seleccionadas no âmbito do concurso lançado para o efeito, concretizaram a criação e entrada em funcionamento de um fundo de investimento que visa promover e dinamizar projectos na área da reabilitação urbana. Com um valor inicial de mil milhões de euros, este fundo vai colocar à disposição de promotores e outros agentes de reabilitação e desenvolvimento urbano, linhas de crédito e acesso a capital, essencial ao financiamento de projectos nestes domínios, numa perspectiva de auto-sustentabilidade e retorno. Sem dúvida uma excelente notícia, esperando-se que seja feito bom uso destes recursos. Há, porém, bastante mais a fazer. Tanto ou mais importante que a disponibilização de fundos, haverá que criar condições para um rápido e eficiente processo de licenciamento e de execução dos processos de reabilitação urbana. Neste âmbito, ajudaria, por exemplo, a centralização dos processos numa única entidade, sobretudo quando se trata de centros urbanos e zonas históricas. A complexidade e a morosidade são um desincentivo às iniciativas. Mas não só. Há, também, que promover o interesse dos próprios proprietários na reabilitação dos seus imóveis. O que não será tarefa fácil, reconhece-se, não só pela escassez de recursos financeiros actualmente disponíveis, mas, também (e talvez sobretudo), pelas más perspectivas de retorno que essas despesas apresentam. Basta lembrar a experiência do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) - foi insignificante a percentagem de proprietários que promoveram a reabilitação dos seus prédios. Pudera: era fácil perceber que os aumentos tabelados das rendas, conjugado com os aumentos de impostos associados (previa-se a reavaliação dos imóveis, para efeitos fiscais), não compensariam, de todo, o investimento a fazer. Muitos desistiram à partida. Noutros casos, as posses administrativas promovidas pelas Câmaras Municipais para a realização das obras passaram para estas os ónus da realização das mesmas e os respectivos custos. A questão da reabilitação anda, hoje, a par com o tema do arrendamento. Fala-se em reabilitar para arrendar; mas pode e deve-se, também, criar condições para reabilitar imóveis já arrendados. Num mercado adormecido, a perspectiva seria animadora. *Departamento de Direito Imobiliário e Urbanismo Miranda Correia Amendoeira & Associados ![]() ![]() |