O Decreto Legislativo n.º 2/93 de 1 de Fevereiro instituiu as Zonas de Desenvolvimento Turístico Integral em Cabo Verde (ZDTI), abrangendo áreas dotadas de especiais aptidões para o turismo existentes nas diversas ilhas, e estabelecendo as formas de apropriação de solos dessas zonas e as modalidades da sua cedência aos promotores turísticos.
Como se lê no preâmbulo do diploma, subjacente à criação das ZDTI estava a preocupação da política turística nacional de dotar Cabo Verde de infra-estruturas turísticas que integrassem uma oferta de qualidade, o que pressupunha a definição de uma política de solos que permitisse ao Estado dispor dos terrenos necessários à realização de planos de desenvolvimento turístico e à preservação e valorização das condições naturais do país, nomeadamente as praias e o clima que contribuem para a criação de um produto de alto nível.
Por definição, as ZDTI são assim as áreas que, por possuírem excelentes condições geográficas e valores paisagísticos, têm aptidão para o turismo e sejam declaradas como tal pelo Governo através de decreto regulamentar. Neste seguimento, pelo Decreto Regulamentar n.º 7/94 de 23 de Maio, foram logo declaradas ZDTI diversas áreas costeiras da ilha de Santiago, S. Vicente, Sal, Boa Vista e Maio.
De acordo com o Decreto Legislativo n.º 2/93, cada ZDTI deverá dispor de um Plano de Ordenamento Turístico, o qual deve formular as seguintes determinações: esquema viário; áreas paisagísticas, de protecção e implantação turística; áreas de arborização; redes de serviços e espaços livres; equipamentos sociais e de lazer; critérios gerais de desenvolvimento; e normas gerais para a execução e desenvolvimento da zona.
As infra-estruturas viárias e redes de serviços das ZDTI, assim como os edifícios hoteleiros, de alojamento, de equipamentos comerciais, sociais ou de lazer deverão ser executadas de harmonia com os respectivos projectos arquitectónicos aprovados pela entidade gestora da ZDTI em causa.
Com o fim de fomentar a execução e edificação nos terrenos integrados nas ZDTI, as entidades gestoras poderão ceder os terrenos em propriedade plena ou direito de superfície, devendo a alienação dos mesmos efectuar-se após verificação prévia quer da experiência do promotor, quer da sua capacidade técnica e garantias financeiras oferecidas.
As entidades gestoras das ZDTI com poderes de gestão, planeamento, licenciamento, fiscalização e transacção de terrenos integrados nessas zonas são actualmente a Cabo Verde Investimento (CI) e a Sociedade de Desenvolvimento Turístico das Ilhas de Boa Vista e Maio SA (SDTIBM), que são ainda responsáveis pela gestão de infra-estruturas, equipamentos e serviços que sirvam as zonas em causa, bem como o desenvolvimento harmonioso e sustentável em todo o território.
O acompanhamento jurídico de operações concretas não dispensa a consulta da lei aplicável e o apoio de um profissional do direito.
Sócio da GPA - Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados, Sociedade de Advogados, R.L.